segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

FÉRIAS COLETIVAS: VEJA DIREITOS DO TRABALHADOR E DEVERES DO EMPREGADOR

Você sabia que o empregado deve ser comunicado com no mínimo 30 dias antes do início das férias coletivas? Veja o que mais você precisa saber


O pagamento das férias coletivas é realizado da mesma forma que as outras férias dadas aos trabalhadores

Férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para funcionários de apenas alguns setores. Com dúvidas em relação a prazos, pagamentos e limites, muitos empreendimentos costumam buscar informações sobre férias coletivas nos meses que antecedem o final do ano.
Consultores recomendam que essa decisão seja tomada com antecedência, já que não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas. É necessário também definir várias ações prévias, que devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos.

Definição do período de férias coletivas
O período de férias coletivas é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. No entanto, nunca se deve extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado.
A Confirp Consultoria Contábil explica que é possível realizar dois períodos de férias coletivas, mas essa é uma excepcionalidade, e nesses casos, nenhum desses períodos pode ser menor a dez dias.

Deveres do empregador
A comunicação do empregado sobre as férias e as regras referentes a esse período deve ser feita por escrito, com no mínimo 30 dias antes do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho. Na ocasião, a empresa deve apresentar dados referentes ao início e fim das férias, indicando os setores ou estabelecimentos atingidos. A empresa deve ainda enviar uma cópia da comunicação feita à Delegacia Rrgional do Trabalho aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias.

Pagamento das férias coletivas
Não há mistério. O pagamento das férias coletivas é realizado da mesma forma que as outras férias dadas aos trabalhadores. No caso dos funcionários que não tiverem completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias a que têm direito, e o restante será dado como licença remunerada. Esses funcionários deverão retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Empregados com menos de 18 anos ou mais de 50 devem ter o período de férias uma única vez. Isso quer dizer que se as férias coletivas forem menores do que esses trabalhadores possuem por direito, o período de suas férias deverá ser prolongado, para que eles possam aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor, deverá se considerar o período excedente de férias coletiva como licença remunerada, explica a Confirp Consultoria Contábil.
Estudantes menores de 18 anos devem ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as férias coletivas ocorrerem em outra época, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e, as férias legais, concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte:Economia - iG