Você sabia que o empregado deve ser comunicado com no
mínimo 30 dias antes do início das férias coletivas? Veja o que mais você
precisa saber
O pagamento das férias coletivas é realizado da mesma
forma que as outras férias dadas aos trabalhadores
Férias
coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para
todos os trabalhadores de uma empresa, ou para funcionários de apenas alguns
setores. Com dúvidas em relação a prazos, pagamentos e limites, muitos
empreendimentos costumam buscar informações sobre férias coletivas nos meses
que antecedem o final do ano.
Consultores
recomendam que essa decisão seja tomada com antecedência, já que não basta
apenas tomar a decisão das férias coletivas. É necessário também definir várias
ações prévias, que devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos.
Definição do período de férias coletivas
O
período de férias coletivas é determinado pelo empregador, buscando a melhor
forma de ajustar os trabalhos realizados. No entanto, nunca se deve extrapolar
a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do
empregado.
A
Confirp Consultoria Contábil explica que é possível realizar dois períodos de
férias coletivas, mas essa é uma excepcionalidade, e nesses casos, nenhum
desses períodos pode ser menor a dez dias.
Deveres do empregador
A
comunicação do empregado sobre as férias e as regras referentes a esse período
deve ser feita por escrito, com no mínimo 30 dias antes do início do período.
Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no
livro ou ficha de registro de empregados.
O
empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias
coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho. Na ocasião, a empresa
deve apresentar dados referentes ao início e fim das férias, indicando os setores
ou estabelecimentos atingidos. A empresa deve ainda enviar uma cópia da
comunicação feita à Delegacia Rrgional do Trabalho aos sindicatos das
categorias que serão abrangidos pelas férias.
Pagamento das férias coletivas
Não
há mistério. O pagamento das férias coletivas é realizado da mesma forma que as
outras férias dadas aos trabalhadores. No caso dos funcionários que não tiverem
completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao
período de férias a que têm direito, e o restante será dado como licença
remunerada. Esses funcionários deverão retornar ao trabalho na mesma data dos
outros empregados.
Empregados
com menos de 18 anos ou mais de 50 devem ter o período de férias uma única vez.
Isso quer dizer que se as férias coletivas forem menores do que esses
trabalhadores possuem por direito, o período de suas férias deverá ser
prolongado, para que eles possam aproveitar integralmente esse direito. Caso o
período por direito seja menor, deverá se considerar o período excedente de
férias coletiva como licença remunerada, explica a Confirp Consultoria
Contábil.
Estudantes
menores de 18 anos devem ter o período coincidente com o de férias escolares.
Nos casos em que as férias coletivas ocorrerem em outra época, o período de
férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e, as férias
legais, concedidas juntamente com as férias escolares.
Fonte:Economia
- iG