segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

SEGURO DPVAT


O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Dessa forma, acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo DPVAT.
Por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, o DPVAT não oferece cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, além de acidentes ocorridos fora do território nacional. Já os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos à contratação de um seguro específico para este fim.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O próprio interessado dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária, que varia conforme o tipo de indenização pleiteada, e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a Seguradora Líder disponibiliza o Call Center DPVAT (0800-0221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de segunda a sábado, no horário de 8h às 20h. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através do site www.dpvatseguro.com.br.
Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais técnicas administrativas do mercado segurador.
O DPVAT é um seguro obrigatório criado pela Lei 6.194/74, em 1974. Ela determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

Lei 6.194/74
Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

Indenização por morte
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Beneficiários: os herdeiros da vítima.

Indenização por invalidez permanente
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por invalidez permanente total ou parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Beneficiários: a própria vítima do acidente.

Reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Beneficiários: a própria vítima.