O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre) é um seguro que indeniza vítimas de acidentes
causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra
ou por asfalto (via terrestre). Dessa forma, acidentes envolvendo trens,
barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo DPVAT.
Por ser um seguro destinado exclusivamente a
danos pessoais, o DPVAT não oferece cobertura de danos materiais causados por
colisão, roubo ou furto de veículos, além de acidentes ocorridos fora do território
nacional. Já os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos à contratação
de um seguro específico para este fim.
Em caso de acidente, as situações
indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso,
despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O próprio interessado dá entrada nos pedidos
de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não
exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária,
que varia conforme o tipo de indenização pleiteada, e levar ao ponto de
atendimento mais próximo.
O atendimento às vítimas e beneficiários é feito
por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado,
basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.
Complementando essa estrutura de atendimento, a Seguradora Líder disponibiliza
o Call Center DPVAT (0800-0221204), que atende gratuitamente ligações de todo o
Brasil, de segunda a sábado, no horário de 8h às 20h. Além disso, coloca à disposição
do público um endereço eletrônico para contato, através do site www.dpvatseguro.com.br.
Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008,
passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT,
criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios
do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de
seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo
facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus
recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais
técnicas administrativas do mercado segurador.
O DPVAT é um seguro obrigatório criado pela
Lei 6.194/74, em 1974. Ela determina que todos os veículos automotores de via
terrestre, sem exceção, paguem o Seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante
às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que
os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
Lei 6.194/74
Conheça as situações cobertas pelo Seguro
DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos
valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:
Indenização por
morte
Situação coberta: morte de motoristas,
passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros
tipos de acidentes.
Beneficiários: os herdeiros da vítima.
Indenização por
invalidez permanente
Situação coberta: invalidez permanente total
ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via
terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por invalidez permanente total ou
parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão,
em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade
de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Beneficiários: a própria vítima do acidente.
Reembolso de
despesas médico-hospitalares (DAMS)
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares
pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos
automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Beneficiários: a própria vítima.