Decisão do STJ reforça trâmite para alteração de
varandas
Colocar
uma nova janela no apartamento, trocar a esquadria de madeira pela de metal,
pintar a parede externa de uma cor diferente e até mesmo instalar o ar-condicionado
split são mudanças comuns para quem, mora em prédios. Mas, mesmo que pareçam
pequenas, costumam gerar conflitos. Em alguns edifícios, dependendo do tamanho
da modificação, deixa-se passar. Em outros, porém, é preciso a ajuda de um advogado para chegar a uma conciliação. E tem ainda os casos que vão parar na Justiça.
Ainda assim, o entendimento do juiz pode variar.
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de um
condomínio no Rio, e determinou que o morador fizesse a restauração da cor das
esquadrias de seu apartamento no padrão original. Reafirmou, ainda, que tais
mudanças na fachada são possíveis somente se aprovadas por todos os condôminos.
Mudança Imperceptível Conta
O
caso já tinha passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a
alteração fora permitida, por ter sido considerada pouco perceptível, quando
vista da rua, e sem prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio. O
STJ, entretanto, não deu abertura para interpretações e seguiu à risca o artigo
1.336 do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.5911 1964, que dizem que o morador
não pode alterar a forma externa da fachada.
Em
sua justificativa, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Boâs Cuevas,
disse que o conceito de fachada compreende todas as faces do imóvel (entrada,
lateral e fundos), em todos os andares. Segundo ele, considerar apenas as alterações
visíveis poderia acarretar a ideia errada "de que; em arranha-céus, os
moradores dos andares superiores, quase que
invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise".
O
advogado Hamilton Quirino explica que casos de mudança na fachada são mais comuns
do que se imagina, mas que, geralmente, acabam sendo resolvidos dentro do próprio
condomínio. A saída é verificar o que diz a convenção e conversar, sempre.
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Cada caso é um caso. Alguns querem colocar um ar-condicionado split, por exemplo,
o que já pode mudá-la. Quando acontece isso, o condomínio e o morador podem conversar
e tentar uma conciliação. O ideal é não fazer mudanças por conta própria, mas sim
ver antes o que diz a convenção e levar o assunto para a assembleia - orienta o
advogado, especializado em mercado imobiliário.
O
também advogado do setor David Nigri acrescenta que outra discussão frequente e
que gera polêmica no Rio é o fechamento das varandas, que exige soluções em'
duas frentes: a fachada, que deve ser resolvida com o condomínio, e a
expansão
da área, que precisa de permissão da prefeitura.
Depois
de alguns capítulos sobre se as modificações poderiam ou não ser implementadas,
no ano passado a Lei complementar 145 regulamentou o processo. Através dela,
ficou definido que, exceto na Zona Sul, o fechamento das varandas pode ser
feito com vidro retrátil, desde que não resulte em aumento real da área nem haja
a incorporação do espaço à parte interna do imóvel.
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Dificilmente esses casos chegam ao STJ. Geralmente, o morador muda e é
notificado, mas a situação acaba sendo resolvida no condomínio mesmo - endossa
Nigri.
Fonte
O Globo Online