segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

FACHADAS PRESERVADAS

Decisão do STJ reforça trâmite para alteração de varandas

Alterações nas varandas para instalação de cortinas de vidro e toldos precisam ser aprovadas por todos os condôminos

Colocar uma nova janela no apartamento, trocar a esquadria de madeira pela de metal, pintar a parede externa de uma cor diferente e até mesmo instalar o ar-condicionado split são mudanças comuns para quem, mora em prédios. Mas, mesmo que pareçam pequenas, costumam gerar conflitos. Em alguns edifícios, dependendo do tamanho da modificação, deixa-se passar. Em outros, porém, é preciso a ajuda de um advogado para chegar a uma conciliação. E tem ainda os casos que vão parar na Justiça. Ainda assim, o entendimento do juiz pode variar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de um condomínio no Rio, e determinou que o morador fizesse a restauração da cor das esquadrias de seu apartamento no padrão original. Reafirmou, ainda, que tais mudanças na fachada são possíveis somente se aprovadas por todos os condôminos.

Mudança Imperceptível Conta
O caso já tinha passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a alteração fora permitida, por ter sido considerada pouco perceptível, quando vista da rua, e sem prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio. O STJ, entretanto, não deu abertura para interpretações e seguiu à risca o artigo 1.336 do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.5911 1964, que dizem que o morador não pode alterar a forma externa da fachada.
Em sua justificativa, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Boâs Cuevas, disse que o conceito de fachada compreende todas as faces do imóvel (entrada, lateral e fundos), em todos os andares. Segundo ele, considerar apenas as alterações visíveis poderia acarretar a ideia errada "de que; em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise".
O advogado Hamilton Quirino explica que casos de mudança na fachada são mais comuns do que se imagina, mas que, geralmente, acabam sendo resolvidos dentro do próprio condomínio. A saída é verificar o que diz a convenção e conversar, sempre.
- Cada caso é um caso. Alguns querem colocar um ar-condicionado split, por exemplo, o que já pode mudá-la. Quando acontece isso, o condomínio e o morador podem conversar e tentar uma conciliação. O ideal é não fazer mudanças por conta própria, mas sim ver antes o que diz a convenção e levar o assunto para a assembleia - orienta o advogado, especializado em mercado imobiliário.
O também advogado do setor David Nigri acrescenta que outra discussão frequente e que gera polêmica no Rio é o fechamento das varandas, que exige soluções em' duas frentes: a fachada, que deve ser resolvida com o condomínio, e a
expansão da área, que precisa de permissão da prefeitura.
Depois de alguns capítulos sobre se as modificações poderiam ou não ser implementadas, no ano passado a Lei complementar 145 regulamentou o processo. Através dela, ficou definido que, exceto na Zona Sul, o fechamento das varandas pode ser feito com vidro retrátil, desde que não resulte em aumento real da área nem haja a incorporação do espaço à parte interna do imóvel.
- Dificilmente esses casos chegam ao STJ. Geralmente, o morador muda e é notificado, mas a situação acaba sendo resolvida no condomínio mesmo - endossa Nigri.

Fonte O Globo Online