A
demonstração de que um hotel não oferece segurança adequada é suficiente para
responsabilizar o estabelecimento por danos causados aos hóspedes. Assim
entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao
determinar que um hotel pague R$ 20 mil a um casal que encurtou a viagem ao ter
celulares, bolsas, joias e cartões furtados no quarto. O valor foi fixado como
compensação por dano moral, que deve ser somado a R$ 6 mil por dano material.
Os
clientes, que foram ao litoral de São Paulo com familiares, alegaram que o
local não tinha portões, cofre nos quartos nem grades nas janelas. Quando
voltaram de um jantar, viram seus pertences revirados e a janela com um rasgo
na tela de proteção de insetos. Como se sentiram inseguros em continuar ali,
voltaram para casa.
Em
resposta, o hotel considerou inverídico o relato de falta de segurança. Embora
tenha reconhecido o furto, afirmou que a responsabilidade seria dos próprios
hóspedes, que deixaram a janela do quarto aberta. Ainda segundo o estabelecimento,
foram oferecidas novas diárias de cortesia como compensação pelo episódio, mas
os clientes recusaram.
Para
o desembargador Sérgio Rui, relator do caso, ficou demonstrada a inexistência
de segurança adequada, inclusive por relatos de outros hóspedes publicados no
site TripAdvisor, que divulga dicas de viagem. Assim, ele avaliou que “o brado
por danos morais colhe frutos”, pois os clientes tentaram resolver a situação
de forma amigável, “mas obtiveram descaso por parte do réu”, passando por humilhação
e “inesquecíveis infortúnios”. O voto foi seguido por unanimidade.
Apelação
1017443-46.2014.8.26.0554
Por
Felipe Luchete
Fonte
Consultor Jurídico