segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

HOTEL É RESPONSÁVEL POR OBJETOS FURTADOS EM QUARTO DE HÓSPEDES, DECIDE TJ-SP


A demonstração de que um hotel não oferece segurança adequada é suficiente para responsabilizar o estabelecimento por danos causados aos hóspedes. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um hotel pague R$ 20 mil a um casal que encurtou a viagem ao ter celulares, bolsas, joias e cartões furtados no quarto. O valor foi fixado como compensação por dano moral, que deve ser somado a R$ 6 mil por dano material.
Os clientes, que foram ao litoral de São Paulo com familiares, alegaram que o local não tinha portões, cofre nos quartos nem grades nas janelas. Quando voltaram de um jantar, viram seus pertences revirados e a janela com um rasgo na tela de proteção de insetos. Como se sentiram inseguros em continuar ali, voltaram para casa.
Em resposta, o hotel considerou inverídico o relato de falta de segurança. Embora tenha reconhecido o furto, afirmou que a responsabilidade seria dos próprios hóspedes, que deixaram a janela do quarto aberta. Ainda segundo o estabelecimento, foram oferecidas novas diárias de cortesia como compensação pelo episódio, mas os clientes recusaram.
Para o desembargador Sérgio Rui, relator do caso, ficou demonstrada a inexistência de segurança adequada, inclusive por relatos de outros hóspedes publicados no site TripAdvisor, que divulga dicas de viagem. Assim, ele avaliou que “o brado por danos morais colhe frutos”, pois os clientes tentaram resolver a situação de forma amigável, “mas obtiveram descaso por parte do réu”, passando por humilhação e “inesquecíveis infortúnios”. O voto foi seguido por unanimidade.
Apelação 1017443-46.2014.8.26.0554

Por Felipe Luchete
Fonte Consultor Jurídico