Com
a proximidade das festividades e das férias de final de ano, muitas
famílias já planejam viajar no período. No caso de viagem de
crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a
necessidade de autorização, a fim de evitar problemas na hora de
embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as
situações, os viajantes devem portar documento de identificação.
As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de
identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou
autenticada.
A
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF) conta
com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem
na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária
Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou
responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a
autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro
armazenado no sistema.
Para
solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de
identificação da criança – certidão de nascimento (original ou
cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou
responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha
validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso
comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante
certidão do juízo que a concedeu.
As
autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e
adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou
responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso
de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem
internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da
Infância e da Juventude.
VIAGEM
NACIONAL
A
autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que
forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não
sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O
adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para
viajar no território nacional, bastando portar documento de
identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia
autenticada).
A
autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia
do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de
ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o
parentesco por documento válido por lei.
VIAGEM
INTERNACIONAL
A
autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17
anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na
companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A
autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for
viajar com ambos os genitores.
Se
a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia
de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com
apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização
deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida
por autenticidade ou semelhança.
A
VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos,
página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização
de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional –
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/autorizao_de_viagem_para_criana_e_adolescente_modelo.pdf/view,
com as informações que devem constar. Um formulário padrão também
está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da
Polícia Federal.
SAIBA
MAIS
A
autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal,
pela Portaria N. 010/97/VIJ –
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/portaria-vij-10-97/view.
A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças
e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N.
131/2011 do Conselho Nacional de Justiça –
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/resolucao-cnj-131-2011/view.
LOCAIS
E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
VIAGEM
NACIONAL
Vara
da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço:
SGAN 909, Lotes D/E
Telefones:
3103-3287 e 3103-3250
Horário:
dias úteis, das 12h às 19h Aeroporto Internacional de Brasília
Telefone:
3364-9477 / 3365-4521
Horário:
todos os dias, das 8h às 20h Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço:
SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao
lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone:
3233-5279
Horário:
todos os dias, das 8h às 20h Fóruns das circunscrições
judiciárias do Distrito Federal
Horário:
dias úteis, das 12h às 19h
VIAGEM
INTERNACIONAL
Vara
da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço:
Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E
Telefones:
3103-3287 e 3103-3250
Horário:
dias úteis, das 12h às 19h Aeroporto Internacional de Brasília
Telefone:
3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário:
todos os dias, das 8h às 20h
Fonte
JusBrasil Notícias