Uma cartilha de boa conduta a ser adotada pelas sociedades de advogados. Assim pode ser entendido o Guia da Advocacia Sustentável, lançado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) e pelo Instituto Pro Bono, em parceria com o Sesc São Paulo.
O guia justifica a escolha do tema da advocacia sustentável: "Ter uma postura sustentável é uma premissa para se fazer competitivo frente aos escritórios (ou empresas) melhor estruturados e conceituados em um mercado global, em que boas práticas são fundamentais por estarem diretamente relacionadas com a ética, a transparência e a proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a mentalidade em prol da sustentabilidade pode ser um diferencial para a escolha de um escritório de advocacia pelo cliente de hoje em dia."
Já no começo, os autores do guia avisam: o material dá uma série de conselhos para as bancas que quiserem se enquadrar às exigências da Norma ISSO 26000, que elenca, "de forma abrangente, conceitos, princípios, práticas e temas da responsabilidade social para todos os tipos de organizações". Segundo a norma, "para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental".
E, a fim de cumprir a promessa do título, Cesa e Instituto Pro Bono, ao longo de 47 páginas, elencam oito pontos, assim distribuídos: Gestão para a Sustentabilidade, Governança Organizacional, Direitos Humanos, Práticas de Trabalho, Meio Ambiente, Práticas Leais de Operação, Questões Relativas ao Consumidor e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade.
Ou seja, engana-se quem pensa que, no contexto, sustentabilidade se resuma ao ambiente natural. O conceito vai além, abrangendo todo o ambiente do trabalho e até as relações da banca com o exterior. "A sociedade de advogados sustentável deve ser entendida como aquela que, em suas atividades cotidianas, incorpora valores e ações que contribuem com a sustentabilidade, mesmo que haja um longo caminho a percorrer", esclarece o guia.
Nesse sentido, o guia conta que "a atenção das Sociedades de Advogados que pretendem ser sustentáveis deve incluir também a relação com fornecedores, parceiros, empresas, comunidade, meio ambiente, entre outros. Não se trata apenas de adotar práticas sustentáveis, mas também de induzir sua adoção por toda sua esfera de influência".
Advocacia voluntária
Elaborada por uma equipe de associados integrantes do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa e pelo Instituto Pro Bono, o material não poderia deixar de tocar em um ponto: a advocacia pro bono. "Existe uma lacuna na qual se encontram aqueles que têm rendimento familiar mensal superior a três salários mínimos e que não têm direito de pleitear os benefícios da advocacia pública gratuita e ficam, portanto, desatendidos". Esse espaço pode ser preenchido pela atividade gratuita voluntária.
Para isso, o manual recomenda que as sociedades de advogados sustentáveis adotem a política pro bono institucionalmente. "As horas pro bono devem ser computadas de forma idêntica às horas cobráveis e sejam consideradas no cômputo da meta e do bônus anual, a fim de estimular os advogados a trabalharem em causas pro bono na medida em que isso não impactará na performance e no rendimento financeiro do profissional."
Para acessar o Guia da Advocacia Sustentável: http://www.conjur.com.br/dl/guia-advocacia-sustentavel.pdf.
Por Marília Scriboni
Fonte Consultor Jurídico