segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

GUIA PRATICO PARA VIAGENS INTERNACIONAIS


O planejamento de uma viagem internacional vai além da decisão de um destino ou roteiro; inclui uma série de procedimentos que garantem a segurança e evitam imprevistos antes, durante e depois da viagem. Para auxiliá-lo nessa tarefa, a RDC Férias, que recentemente ultrapassou a marca de 20 mil hotéis no exterior à disposição do associado e também firmou parceria com hotéis em Buenos Aires para expandir os benefícios de seus Planos de Férias, preparou uma lista com dicas importantes que irão facilitar a sua programação.

1 – Documentação
O passaporte é um documento exigido para viagens internacionais e deve ser solicitado e emitido por um posto da Polícia Federal. Se você já o possui, deve atentar-se à data de expiração, pois é exigido o mínimo de seis meses de validade em relação à data de embarque. Para viagens de turismo pelo Mercosul (Uruguai, Argentina, Paraguai, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela), o passaporte pode ser substituído pelo documento de identidade original, em bom estado e com menos de 10 anos de emissão, salvo em casos de viagens a trabalho ou estudo nesses países.

Dica 1: Tenha à mão sempre todos os documentos (passaporte, RG, voucher). A passagem aérea ou voucher é a prova do contrato de transporte. Ao recebê-lo, tire duas cópias: deixe uma com alguém de sua cidade e guarde a outra dentro de sua mala ou outro lugar diferente. Assim, em caso de perda ou roubo, será possível apresentar a cópia. Nesse caso, faça um boletim de ocorrência e, em seguida, dirija-se a uma loja da companhia aérea com a cópia da passagem para cancelar o bilhete e evitar que outra pessoa viaje em seu lugar ou ligue para o telefone de apoio da companhia.

Dica 2: Tire uma cópia completa do passaporte e deixe-a guardada no cofre do hotel. Além disso, carregue o passaporte em local seguro. Em caso de perda ou roubo, procure um posto policial e registre a ocorrência. Se a perda ocorrer próximo ao embarque de volta, é necessário solicitar a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) no consulado ou embaixada mais próxima (verifique no site www.itamaraty.gov.br). O documento deverá ser apresentado ao oficial da Polícia Federal no momento do embarque e só pode ser utilizado uma vez. Para receber outro passaporte durante a viagem, você precisará do boletim de ocorrência, CPF, RG, Título de Eleitor e, para agilizar o processo, a cópia do passaporte. Para homens, é necessário ainda o certificado de reservista.

2 – Visto de entrada
Alguns países exigem visto de ingresso em seu território, portanto, informe-se no site do consulado do país para onde deseja viajar sobre a necessidade ou não de visto e sobre os documentos necessários para solicitá-lo.

3 – Vacinação e saúde
É importante verificar também se o país de destino está na lista da Organização Mundial da Saúde que exige a vacinação para controle da febre amarela. Se for o caso, consulte no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br/viajante/) as unidades que oferecem a vacina e como proceder para solicitar o Certificado Internacional de Vacinação. A vacina, para fazer efeito, deve ser tomada até dez dias antes da data de embarque e sua proteção dura dez anos.
Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa e, se precisar fazer uso de medicamentos sob prescrição médica, obtenha a receita e adquira os medicamentos na quantidade suficiente para toda a viagem, pois nem sempre é possível adquirir medicamentos em outros países sem prescrição médica local ou ingressar em outros países sem as respectivas receitas médicas.

4 – Menores de 18 anos
Para menores de 18 anos que viajarão acompanhados apenas de um dos pais, além dos documentos citados é necessária a autorização prévia reconhecida em cartório do outro responsável.

5 – Seguro viagem
Se você for visitar um país europeu pertencente ao Tratado de Schengen – que isenta a necessidade de visto – é preciso comprovar assistência de viagem com valor mínimo de 30 mil euros. Além disso, para todos os outros tipos de seguro saúde, é importante ter sempre em mãos o telefone de contato da Central de Atendimento, para facilitar a utilização do seguro em caso de necessidade. Alguns países mantêm com o Brasil acordos internacionais recíprocos, que permitem o atendimento de cidadãos brasileiros pelas redes públicas de saúde. Saiba mais sobre o Certificado de Direito a Assistência Médica acessando: http://sna.saude.gov.br/cdam/

6 – Registro de aparelhos eletrônicos
Não esqueça de registrar os aparelhos eletrônicos fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se tiverem sido comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao país. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

7 – Alfândega
Sua entrada em qualquer país será registrada e monitorada pela Polícia Federal local, por meio de um formulário de imigração. Mantenha esse formulário junto com o passaporte, pois ele deverá será devolvido para a Polícia Federal quando você for deixar o país e, caso não seja apresentado, pode impedir o seu retorno ao Brasil. Também é importante possuir comprovante de reserva de hotel onde permanecerá durante sua estadia, pois você será questionado sobre o motivo da viagem.

8 – Dinheiro
Como nem todos os hotéis possuem cofre, não é aconselhado viajar com muito dinheiro em espécie. Uma saída seria adquirir um cartão de débito como o Visa Travel Money, que permite saques em caixas eletrônicos na moeda local e pode ser recarregado quantas vezes forem necessárias. Há ainda a opção de utilizar o cartão de crédito internacional, mas, nesse caso, você será submetido às oscilações da moeda na data de pagamento da fatura. Contudo, se ainda assim decidir viajar com dinheiro, atente-se para o valor: se levar mais de R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, você deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.

9 – Compras com isenção de impostos
Ao retornar ao país após uma viagem internacional, você tem direito à isenção de impostos de importação sobre os produtos que trouxer. Para viagens aéreas, o limite de isenção é de US$ 500; já para viagens terrestres, como por exemplo, para o Paraguai ou a Argentina, via pontes internacionais, o limite é de US$ 300. Caso o valor de produtos importados exceda a cota de isenção, ao retornar ao Brasil você deve providenciar o pagamento do imposto, que é calculado à base de 50% do valor que exceder a cota, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Por exemplo: Você tem crédito de US$ 500 dólares, mas gastou US$ 600. O imposto será calculado sobre o valor excedente, ou seja, US$ 100. Nesse caso, 50% de US$ 100 = US$ 50. O limite de isenção é individual e intransferível. Não pode ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos e só pode ser utilizado uma vez a cada 30 dias.

Fonte RDC Férias