Em
dezembro começam as férias escolares. Pais ou os responsáveis que desejam
autorizar seus filhos, menores de idade, a viajar desacompanhados ou com
pessoas que não tenham parentescos, devem ficar atentos com a documentação
exigida pela Justiça brasileira.
A
Vara da Infância e da Juventude, com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente, exige autorização dos pais ou responsáveis quando a criança for
viajar desacompanhada, ou com pessoas que não sejam familiares, para fora da
Comarca onde reside. Mas se o adolescente possuir entre 12 e 18 anos, não
precisa de nenhuma autorização para viajar sozinho em território nacional.
Somente para viagens internacionais.
Para
autorizar a viagem de menor desacompanhado dos pais, não é necessário procurar
a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu
regras para facilitar essa documentação. Basta preencher os dados desse modelo
de autorização para viagem nacional - http://www.tjes.jus.br/PDF/inf_e_juv/Formularios/01__ModeloAutorizacaoNacional.pdf
- e depois reconhecer firma da assinatura, por autenticidade ou semelhança, em
cartório extrajudicial, conforme determinação do CNJ. Sempre que solicitada, a
autorização tem que ser apresentada junto com os documentos da criança. Para
viagens terrestres, ônibus ou trem, podem ser apresentados documentos originais
ou cópias autenticadas. Para as viagens de avião, todos têm que estar portando
documentos originais.
VIAGENS INTERNACIONAIS
Para
as viagens internacionais, crianças ou adolescentes desacompanhados precisam
levar autorização escrita de ambos os pais ou dos responsáveis. O formulário
para essa autorização http://www.tjes.jus.br/PDF/materias/form_padrao_viagem_int.pdf.pdf
ou no site do CNJ. As assinaturas também precisam ter firmas reconhecidas em
cartório. Em caso do menor de idade viajar para o exterior acompanhado somente
por um dos pais, é necessária a autorização do outro para deixar o país.
Pais
ou responsáveis não devem deixar para emitir essa autorização de viagem na última
hora, pois, desde o início deste ano, não há mais Postos da Vara da Infância e
da Juventude nem na Rodoviária e nem no Aeroporto da capital.
Esses
postos funcionavam com voluntários. Mas o Tribunal de Justiça regulamentou o
trabalho desses voluntários e vedou a designação dessas pessoas para exercer a
função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente. Além disso,
a demanda nesses postos era muito pequena. A média mensal era de 26
autorizações para viagens aéreas e 22 para viagens terrestres.
Esses
postos funcionavam com voluntários. Mas o Tribunal de Justiça regulamentou o
trabalho desses voluntários e vedou a designação dessas pessoas para exercer a
função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente. Além disso,
a demanda nesses postos era muito pequena. A média mensal era de 26
autorizações para viagens aéreas e 22 para viagens terrestres.
Serviço:
As
regras para viagens terrestres nacionais e internacionais: http://www.tjes.jus.br/PDF/Resolucao_n4308_10_abril_2014.pdf
Para
conhecer as regras para viagens aéreas: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf
As
regras para viagem de criança e adolescente ao exterior: http://www.tjes.jus.br/PDF/inf_e_juv/cartilha_educador_atencao_brasil.pdf
Por
Andréa Resende
Fonte
TJES