quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

VIAGEM DE FINAL DE ANO? VEJA AQUI COMO SE PRECAVER DOS PROBLEMAS MAIS COMUNS

O Idec separou algumas dicas para que os consumidores possam viajar sem preocupações

Com o recesso de fim de ano, é natural planejar alguns dias de viagem para descansar. No entanto, é também nesta época que surgem vários problemas dos consumidores com relações a agências de viagens, seguros, reclamações sobre companhias aéreas, quais países exigem vacinação específica para permitir a entrada ou quais as formas mais seguras de se precaver financeiramente em terras estrangeiras, como se pode levar o animalzinho de estimação junto na viagem, entre diversos outras dúvidas.
Tendo em vista tudo isso, o Idec reuniu as orientações para os problemas mais comuns que os consumidores enfrentam quando vão viajar. Confira:

O que fazer em caso de dano ou furto na bagagem?

Atenção com taxas de cancelamento de vôos

Cancelar viagem: consumidor não pode ser multado se motivo for excepcional
Apesar de constar em contrato, a multa por cancelamento de uma viagem pode não ser aplicada, em caso de situações excepcionais e imprevisíveis. Um exemplo desse tipo de situação foi o perigo à exposição das pessoas ao vírus H1N1 – conhecido como gripe suína. A multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica a crises sanitárias.
Apesar de constar em contrato, a multa por cancelamento de uma viagem pode não ser aplicada, em caso de situações excepcionais e imprevisíveis. Um exemplo desse tipo de situação foi o perigo à exposição das pessoas ao vírus H1N1 – conhecido como gripe suína. A multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica a crises sanitárias.
Nesses casos, se o consumidor cancelar a viagem, deve pedir à agência a devolução integral dos valores pagos antecipadamente.
A mesma regra vale tanto para as agências turísticas quanto para hotéis e pousadas. Se o consumidor tiver dificuldades em obter seu dinheiro de volta, basta recorrer ao Procon ou à Justiça.

Entenda os seguros viagens
Para quem viaja por meio de um pacote de viagem ou passagens aéreas adquiridas por intermédio de uma agência de turismo já se deparou ou vai se deparar com ofertas dos chamados “seguro-viagem” e seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.
O consumidor deve se manter atento a esse tipo de oferta, pois nem sempre a contratação desses serviços é vantajosa. E vale ressaltar: o chamado “seguro-viagem” serve para proteger o, que na verdade, já é protegido por lei. Por esse motivo, não faz muito sentido pagar por esse tipo de serviço.
Já quanto o seguro-saúde, o consumidor que já possui um plano de assistência médica pode checar se o contrato oferece cobertura para região para qual está indo. Se o plano não oferecer a cobertura, vale a pena consultar a operadora sobre o custo de aumentar a abrangência territorial do plano e posteriormente comparar com o preço oferecido pela agência de turismo para verificar qual compensa mais.
Os cuidados devem ser redobrados se a viagem for internacional. Quando a assistência é estendida para o exterior, nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.
Em outros casos a contração é necessária por exigência do país de destino, como é o caso dos Estados Unidos e do Canadá. Nesse caso, o mais recomendável é procurar o consulado do país para qual se vai viajar para esclarecer todas as dúvidas.
Nas demais situações, a agência de turismo, sob pena de ser caracterizada a prática abusiva da chamada “venda casada”, não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.

Veja alternativas ao cartão de crédito e ao dinheiro em espécie em viagens internacionais
Com cartão de débito pré-pago, consumidor tem maior controle sobre os gastos
A instabilidade do dólar aliada ao aumento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) para compras no cartão de crédito no exterior, de 2,38% para 6,38%, em março deste ano, fez com que os brasileiros que viajam para outros países buscassem alternativas a essa forma de pagamento.
Uma opção que, além de sair mais em conta, auxilia o consumidor a controlar seus gastos, são os cartões pré-pagos, conhecidos como "cash passport". O modo de usá-los se assemelha ao processo utilizado nos celulares pré-pagos. Antes de viajar, o usuário carrega no cartão a quantia desejada em moeda estrangeira. A cotação da moeda é aquela do dia do carregamento do cartão e a transação pode ser feita nos postos de venda desses cartões - geralmente agências de câmbio ou algumas agências bancárias. A aquisição do cartão também é feita pelos sites das administradoras do cartão e pelo telefone.
No exterior, quando o consumidor realizar uma compra, basta pagar com o cash passport e o valor será descontado na hora de seu cartão. Para saber se o estabelecimento aceita determinado cartão pré-pago, basta verificar se ele aceita aquela mesma bandeira para cartões de crédito comuns.

Controle e acompanhe os gastos
A principal diferença na cobrança entre os dois é que, no cartão de crédito, o valor da compra só é calculado no dia de vencimento da fatura. Isso faz com que o usuário esteja sujeito à instabilidade da moeda. Como o turista não sabe exatamente qual será a cotação da moeda no dia do fechamento da fatura, fica imprevisível saber quanto custará cada compra. Com o cartão de débito pré-pago é mais fácil fazer esse cálculo, já que a conversão é feita na hora que o cartão é carregado.
Outra vantagem do cash passport é a menor incidência do IOF sobre o valor das compras. O consumidor só paga os 0,38% de imposto na hora de comprar moeda para recarregar o cartão - diante de 6,38% dos cartões de crédito em compras internacionais. 
Com o cartão pré-pago, é possível ainda acompanhar todas as operações pela internet, auxiliando ainda mais a controlar os gastos durante a viagem. Além disso, o consumidor pode estabelecer uma meta de só utilizar o valor que já foi carregado no cartão.
A segurança é outra vantagem para o usuário, que não precisa ficar andando por um país desconhecido com o dinheiro em espécie no bolso. Em caso de perda, furto ou roubo, basta realizar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão com a administradora.
Mas é preciso ficar atento às taxas. A maioria das empresas não cobra tarifa ou anuidade para que o consumidor adquira um cartão. Os saques, no entanto, são taxados e o valor varia entre as administradoras. Por isso, o consumidor deve procurar controlar esse tipo de operação e só realizá-la quando necessário.
Outra dica para controlar os gastos é já ir adquirindo créditos para o cartão meses antes de viajar. Dessa forma, o consumidor evita ser surpreendido por uma possível alta da moeda às vésperas da viagem.

Cheque de viagem
Também conhecidos como traveller checks, os cheques de viajem são outra opção para o turista em viagens internacionais. Para utilizá-lo, o consumidor deve ir até uma agência bancária onde possua conta e solicitar a troca do dinheiro por cheques emitidos na moeda estrangeira. Quando chegar ao país de destino, basta procurar uma instituição financeira que realize a troca do cheque pela moeda local.
A vantagem é que o cheque não possui data de validade e, em caso de perda, roubo ou furto, são reembolsados pelo banco. Por outro lado, devido a todo esse processo que o consumidor se sujeita para fazer a troca do dinheiro pelo cheque, e vice-versa, essa se torna uma alternativa não muito prática. Além disso, o consumidor precisa verificar se o país para onde irá realizar a viagem possui bancos que realizam esse tipo de operação de troca.

Conheça os países que exigem vacinação prévia e saiba como garantir sua imunização
Vacina contra a febre amarela é a mais exigida em viagens para o exterior; saiba mais sobre as exigências
Viajar para o exterior vem se tornando uma prática cada vez mais presente na rotina dos brasileiros e, por conta disso, requer diversas precauções. Uma delas é estar com o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia) em dia ao visitar os países que o exigem.
Obrigatório para a entrada em países como a Austrália, África do Sul, Arábia Saudita, Chile, Egito, Uruguai e Rússia, o documento é emitido em 88 Centros de Orientação de Viajantes espalhados por todo o Brasil. O CIVP comprova a vacinação contra a febre amarela e outras doenças. A OMS (Organização Mundial de Saúde) disponibiliza uma lista completa dos países que exigem o certificado (em inglês).
Segundo a Anvisa, com o aumento no número de viajantes internacionais, a documentação que anteriormente só era emitida em postos da agência agora também pode ser feita em demais unidades de saúde. Vale lembrar que alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por febre amarela (como é o caso do Brasil) e que não possuem o CIVP.

Febre amarela
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.
A Anvisa recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas como Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque - tempo que leva para fazer efeito.

Como proceder
A agência explica que, para ter acesso ao certificado, é preciso se deslocar a um dos Centros de Orientação a Viajantes com o comprovante de vacinação contra a febre amarela e documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento, para menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar o nome, fabricação e lote completo da vacina, data de vacinação, assinatura e nome do vacinador, além da identificação da unidade de vacinação.
Para saber se o país para o qual você pretende viajar exige a apresentação do CIVP, é possível acessar o Sispafra (Sistema de Informação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados). A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação a Viajantes.

Saiba como transportar seu animal de estimação em viagens de ônibus e avião
Identificar os animais e ter os documentos de vacinação em dia são dicas fundamentais para evitar imprevistos
Na hora de viajar, as pessoas que possuem animais de estimação nem sempre querem deixá-los sozinhos em casa ou deixar sob os cuidados de outra pessoa. Por isso, já existem leis específicas para o transporte de animais de estimação em ônibus e aviões as quais, além de assegurar a segurança dos viajantes, também garantem o conforto de animais e passageiros.
Seja de ônibus ou de avião, é importante identificar os bichinhos de estimação com nome e telefone na coleira. Lembre-se também de ter os documentos de vacinação em dia para evitar imprevistos.

Viagens rodoviárias
Para viajar de ônibus, cães e gatos não precisam apresentar o GTA (Guia de Trânsito Animal), mas o dono deve ter em mãos um atestado que comprove as boas condições de saúde do animal - o documento deve ser emitido no máximo 15 dias antes da viagem.
De acordo com o regulamento da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), para que o animal de estimação viaje em ônibus rodoviários que circulam em São Paulo, o dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado. Antes, era permitido que os animais viajassem no corredor ou próximo ao dono durante a viagem. Agora eles devem ser ficar ao lado de seu dono, sempre em caixas especiais para transporte.
Vale lembrar que em cada ônibus somente dois animais podem ser levados por vez e somente animais de pequeno porte - o máximo dez quilos - poderão viajar. 
Em São Paulo, não é permitido o transporte de animais em ônibus intermunicipais. Caso o dono insista em levar seu animal de estimação, eles estarão sujeitos a pagar uma multa de aproximadamente R$ 180. A única exceção são os cães-guia, que são isentos de pagar taxas extras e sempre poderão acompanhar seu dono.

Viagem de avião
Segundo normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil),  o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem de seu bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a ser transportados. Por questão de segurança, algumas companhias aéreas não transportam determinadas raças. Por isso, antes de qualquer coisa, verifique as normas de cada companhia. 
Independemente da viagem ser nacional ou internacional, a documentação do animal de estimação deve estar de acordo com as normas da Anac e das companhias aéreas. Para viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque. 
Para embarcar, os animais precisam estar acomodados em caixas especiais. Como estar confinado em um ambiente apertado pode não agradá-los, para evitar estresse e ansiedade, é recomendado que o dono tente habituá-lo nesse caixa. Antes do embarque, veja se as grades estão bem fechadas para evitar possíveis acidentes.

Viagem sem volta? Pode a empresa aérea cancelar a passagem de retorno ao aeroporto de origem?
É muito comum em viagens de avião que as pessoas comprem a passagem de ida e de volta de uma só vez no site da empresa aérea ou mesmo em agências de viagens. Porém, o que se percebe é que se o passageiro perder o voo de ida, a empresa aérea cancela o da volta automaticamente.
Imaginem a seguinte situação: uma pessoa mora em São Paulo e quer ir para Florianópolis. Compra as passagens de ida e volta por R$ 200,00 cada. Na data da viagem, por causa do trânsito, chega atrasada e perde o voo. Descobre que deve pagar a taxa de “no show” (R$ 150,00) mais a diferença tarifária (ou seja, os R$ 50,00 que sobraram seriam abatidos da nova passagem de ida que agora custa R$ 400,00). Enfim, o passageiro paga mais R$ 350,00 para não perder a viagem e embarca para Florianópolis.
Pois bem, no retorno a São Paulo, no momento do embarque o passageiro descobre que o seu voo foi cancelado. Ao questionar o atendimento da empresa, é informado que a volta foi cancelada porque ele perdeu o voo de ida. Ou seja, para retornar precisaria comprar uma nova passagem, que por ser comprada na hora, tem um valor muito maior.
Resumo: um enorme transtorno ao consumidor.
Com um maior acesso ao transporte aéreo, estamos descobrindo que os lugares já não são tão distantes e que o sonho de uma grande viagem está mais próximo. Porém, também estamos descobrindo que as empresas aéreas estão se aproveitando do desconhecimento do passageiro para adotar práticas abusivas e lucrar com o desrespeito das leis que protegem o consumidor.
A prática de cancelar automaticamente a passagem de volta, quando se perde a de ida é incontestavelmente abusiva, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Já vem sendo denunciada aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo coibida por meio decisões judiciais que condenam as empresas aéreas a pagar indenizações a quem sofreu tal abuso, como esta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“Em que pese se reconheça a atipicidade do contrato de transporte aéreo, trata-se de uma relação de consumo, sendo, portanto, aplicável ao caso, o Código de Defesa do Consumidor.
 - Considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização integral do bilhete de ida, consoante emerge dos artigos 39, I e 51, XI do Código de Defesa do Consumidor.
- É de se reconhecer a obrigação da ré em indenizar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados à consumidora, em face do cancelamento unilateral do contrato e da extensão dos transtornos e frustração por ela sofridos, no momento do embarque.
- Admitida a ocorrência de dano moral pela aflição, desgaste mental e decepção, com o indevido cancelamento da passagem aérea adquirida e paga pela autora junto à empresa ré, deve a ofendida ser indenizada razoavelmente, levando em conta o julgador os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além das condições econômicas da ofensora, uma da maiores empresas de transporte aéreo do mundo.
        
Com essas razões de decidir, NEGA-SE PROVIMENTO, ao primeiro recurso, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO, ao segundo recurso, para reformar, em parte, a respeitável sentença de primeiro grau e majorar o valor indenizatório, a título de dano moral, para R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos de acordo com os índices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, a partir da publicação do acórdão, porquanto arbitrado em valor já atualizado, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, a partir de 10/01/06, data do evento danoso.”

Não satisfeitas com essa prática condenável, as empresas aéreas sequer informam o consumidor sobre tal procedimento no momento da compra, deixando de informar de forma clara e adequada como será  a prestação do serviço levando o consumidor a uma condição de extrema vulnerabilidade.
Talvez suas últimas viagens possam ter sido tranquilas, mas os problemas podem aparecer nas próximas, portanto, fique atento aos seus direitos.
O consumidor que se sentir lesado e não conseguir uma resposta satisfatória da empresa, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar, além disso pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa, sem qualquer custo, se o valor pedido não ultrapassar 20 salários mínimos.
Além do reembolso do valor da passagem de volta, a companhia aérea ainda deve pagar uma indenização que englobe todos os gastos decorrentes do cancelamento, podendo inclusive ser definido um valor a título de dano moral, pelo desgaste mental, frustração ou qualquer constrangimento sofrido pelo consumidor. Por isso é importante guardar todos os recibos ou notas fiscais para demonstrar o dano.
É importante que se cobre das empresas mais respeito ao consumidor, afinal somos nós que sustentamos a atividade da empresa. Porque então ainda somos desrespeitados?
Isso deve mudar, exija seus direitos!

Programa Pronto Atendimento – Viagens

Fonte Idec