No momento da troca por qualquer item, deve valer o
preço do produto pago pelo comprador
Se
no troca-troca de presentes de Natal, alguém saiu insatisfeito, o jeito é
voltar à loja e pedir a substituição por outra cor, outro tamanho ou outro
modelo. Apesar de essa possibilidade ser oferecida pela maioria dos lojistas,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apenas no caso de defeito
de um produto o comerciante tem a obrigação de substituir a mercadoria. Por
isso, é preciso conhecer bem as regras que regem o varejo. Além disso, o
direito de troca deve ser assegurado se esta foi prometida no momento da compra
pelo vendedor.
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Em geral, é fornecida uma etiqueta com a data em que o produto foi comprado e o
prazo limite para a troca — disse Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça de
Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), lembrando
que a loja pode impor restrições à substituição de mercadorias: — Como não há a
obrigação, o fornecedor pode limitar os produtos que podem ser trocados.
Os
itens com defeito, no entanto, devem ser trocados pelas lojas por outros iguais
ou semelhantes. Do contrário, o dinheiro tem que ser devolvido. Os prazos para
isso, segundo a Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são
de 30 dias para os produtos não duráveis, como os alimentícios, e de 90 dias
para os duráveis, como os livros, os eletrodomésticos e os brinquedos. Para as
compras por internet, catálogos ou telefone, as regras são diferentes, diz a
advogada Andrea Bonavita, do escritório Gondim Advogados Associados.
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O consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias corridos, contados
a partir do recebimento do produto — esclareceu.
A
formalização do cancelamento da aquisição deve ser feita pelo próprio
comprador, a partir de um requerimento formal. O cliente, porém, não precisa
explicar o motivo nem deve ter qualquer ônus por desfazer a aquisição.
Segundo
Andrea Bonavita, advogada do escritório Gondim Advogados Associados , o
consumidor deve ter em mente que, uma vez registrada a queixa, o item deverá
ser enviado à assistência para que seja feito o reparo no período de um mês.
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Se, transcorrido o citado prazo, o problema não for resolvido, o consumidor
poderá optar entre as seguintes alternativas: a devolução do dinheiro corrigido
monetariamente, a troca do produto por outro de igual valor ou o abatimento
proporcional no preço.
Por
Ana Clara Veloso
Fonte
Extra – O Globo Online