O
uso de novas tecnologias requer cuidados de toda a família. Afinal, crianças e
jovens podem, sem perceber, praticar delitos pelos quais seus pais serão
responsabilizados. Pirataria, calúnia, difamação, violação à intimidade e falsa
identidade são alguns exemplos recorrentes desses crimes. Preocupado com essa
temática, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está
reproduzindo a Cartilha Orientativa Ética e Segurança Digital. O material é uma publicação da Comissão de Direito Digital (CODD).
Orientar
as pessoas sobre falsas notificações de e-mail é uma iniciativa institucional.
Nesse sentido, o MPDFT alerta que não envia e-mails para notificar ou intimar
pessoas a respeito de procedimentos investigatórios. Portanto, desconfie se
você receber alguma mensagem com títulos como “comunicado importante” ou
“comparecimento urgente em audiência”, em que o remetente aparece com o nome
MPDFT. Não caia nesse golpe! Não clique nos anexos ou links e apague o e-mail
imediatamente.
Essas
falsas comunicações são mensagens conhecidas pelo termo phishing scam. A
palavra phishing (de “fishing”) vem de uma analogia criada por fraudadores, em
que “iscas” (e-mails) são usadas para “pescar” senhas e dados financeiros de
usuários da internet. Essa forma de operação é usada por quadrilhas
especializadas em crimes pela internet. Eles misturam instruções falsas e
verdadeiras, usando timbres e nomes oficiais, para estimular o cidadão a baixar
o anexo e permitir que o fraudador acesse ou instale programas nos
computadores.
O
MPDFT não envia e-mails com intimações ou notificações. No entanto, a pessoa
que registrar denúncia ou solicitação na Ouvidoria ou se cadastrar no site
institucional para recebimento de notícias poderá receber e-mails, caso tenha
fornecido seu endereço eletrônico para o envio de resposta. Em qualquer outra
situação, desconfie.
Veja
como proceder se receber mensagens suspeitas:
1)
Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que
podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do
usuário;
2)
Não acionar nenhum link que esteja no conteúdo do e-mail;
3)
Excluir imediatamente a mensagem.
Por
Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios
Fonte
JusBrasil Notícias