segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

INTERNET: DICAS PARA A FAMÍLIA E ORIENTAÇÕES PARA EVITAR GOLPES


O uso de novas tecnologias requer cuidados de toda a família. Afinal, crianças e jovens podem, sem perceber, praticar delitos pelos quais seus pais serão responsabilizados. Pirataria, calúnia, difamação, violação à intimidade e falsa identidade são alguns exemplos recorrentes desses crimes. Preocupado com essa temática, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está reproduzindo a Cartilha Orientativa Ética e Segurança Digital. O material é uma publicação da Comissão de Direito Digital (CODD).
Orientar as pessoas sobre falsas notificações de e-mail é uma iniciativa institucional. Nesse sentido, o MPDFT alerta que não envia e-mails para notificar ou intimar pessoas a respeito de procedimentos investigatórios. Portanto, desconfie se você receber alguma mensagem com títulos como “comunicado importante” ou “comparecimento urgente em audiência”, em que o remetente aparece com o nome MPDFT. Não caia nesse golpe! Não clique nos anexos ou links e apague o e-mail imediatamente.
Essas falsas comunicações são mensagens conhecidas pelo termo phishing scam. A palavra phishing (de “fishing”) vem de uma analogia criada por fraudadores, em que “iscas” (e-mails) são usadas para “pescar” senhas e dados financeiros de usuários da internet. Essa forma de operação é usada por quadrilhas especializadas em crimes pela internet. Eles misturam instruções falsas e verdadeiras, usando timbres e nomes oficiais, para estimular o cidadão a baixar o anexo e permitir que o fraudador acesse ou instale programas nos computadores.
O MPDFT não envia e-mails com intimações ou notificações. No entanto, a pessoa que registrar denúncia ou solicitação na Ouvidoria ou se cadastrar no site institucional para recebimento de notícias poderá receber e-mails, caso tenha fornecido seu endereço eletrônico para o envio de resposta. Em qualquer outra situação, desconfie.
Veja como proceder se receber mensagens suspeitas:
1) Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2) Não acionar nenhum link que esteja no conteúdo do e-mail;
3) Excluir imediatamente a mensagem.

Por Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios
Fonte JusBrasil Notícias