A
moderna e salutar política governamental de transferência para o setor privado
de serviços públicos — com a reserva para o Estado da regulamentação, da supervisão,
do controle e da fiscalização da prestação de tais serviços — determinou que a
Administração Pública instituísse órgãos especiais para, por meio deles,
exercer os poderes que reservou para si.
Foram
criadas diversas agências reguladoras no Brasil, dentre as quais: a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica), a ANP (Agência Nacional do Petróleo), a
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Anac
(Agência Nacional de Aviação Civil).
Essas
agências foram criadas como autarquias sob regime especial, haja vista que
gozam de independência administrativa, posto que seus dirigentes possuem
mandato fixo e não estão vinculados à subordinação hierárquica. Possuem
autonomia financeira e renda própria, além de autonomia para aplicá-las
livremente. Contam ainda com poder normativo, tendo em vista que no âmbito de
suas respectivas competências expedem normas próprias que vinculam os
prestadores de serviços públicos do setor privado.
O
poder normativo atribuído às agências reguladoras tem por principal objetivo
atender às necessidades técnicas do setor. Ou seja, a intervenção do Estado é
técnica e não política. Por esta razão é que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) reconhece os limites do Poder Judiciário de interferir na
discricionaridade técnica das agências reguladoras, ressalvadas as situações de
gritante abuso ou desrespeito à lei ou aos procedimentos formais de criação da
própria agência.
De
fato, a discricionaridade técnica das agências reguladoras somente pode ser
preservada se houver liberdade normativa que vise trazer segurança e eficiência
para o setor a que estiverem elas vinculadas, haja vista que o fim é social,
qual seja: a boa e eficaz prestação dos serviços públicos para a sociedade pelo
setor privado.
Qualquer
ingerência política nas agências reguladoras significa que a eficiência técnica
está sendo preterida. No entanto, parece
que o Estado não consegue se liberar do fator político, o que é de todo
lamentável, pois a sua descentralização por meio de agências reguladoras e da
privatização de serviços públicos representa grande avanço para a modernização
do país e para a sua competitividade no cenário mundial.
O
Estado não precisa executar todos os serviços, nem tampouco tutelar a todos,
ele precisa, acima de tudo, ser um gestor eficiente, mas nenhuma gestão é
eficiente do ponto de vista técnico se o comando visar apenas interesses
políticos. A política é essencial para o país, no entanto, sempre na sua justa
medida.
Por
Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte
Última Instância