quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

O QUE SÃO AS AGÊNCIAS REGULADORAS?


A moderna e salutar política governamental de transferência para o setor privado de serviços públicos — com a reserva para o Estado da regulamentação, da supervisão, do controle e da fiscalização da prestação de tais serviços — determinou que a Administração Pública instituísse órgãos especiais para, por meio deles, exercer os poderes que reservou para si.
Foram criadas diversas agências reguladoras no Brasil, dentre as quais: a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a ANP (Agência Nacional do Petróleo), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Essas agências foram criadas como autarquias sob regime especial, haja vista que gozam de independência administrativa, posto que seus dirigentes possuem mandato fixo e não estão vinculados à subordinação hierárquica. Possuem autonomia financeira e renda própria, além de autonomia para aplicá-las livremente. Contam ainda com poder normativo, tendo em vista que no âmbito de suas respectivas competências expedem normas próprias que vinculam os prestadores de serviços públicos do setor privado.
O poder normativo atribuído às agências reguladoras tem por principal objetivo atender às necessidades técnicas do setor. Ou seja, a intervenção do Estado é técnica e não política. Por esta razão é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece os limites do Poder Judiciário de interferir na discricionaridade técnica das agências reguladoras, ressalvadas as situações de gritante abuso ou desrespeito à lei ou aos procedimentos formais de criação da própria agência.
De fato, a discricionaridade técnica das agências reguladoras somente pode ser preservada se houver liberdade normativa que vise trazer segurança e eficiência para o setor a que estiverem elas vinculadas, haja vista que o fim é social, qual seja: a boa e eficaz prestação dos serviços públicos para a sociedade pelo setor privado.
Qualquer ingerência política nas agências reguladoras significa que a eficiência técnica está sendo preterida.  No entanto, parece que o Estado não consegue se liberar do fator político, o que é de todo lamentável, pois a sua descentralização por meio de agências reguladoras e da privatização de serviços públicos representa grande avanço para a modernização do país e para a sua competitividade no cenário mundial.
O Estado não precisa executar todos os serviços, nem tampouco tutelar a todos, ele precisa, acima de tudo, ser um gestor eficiente, mas nenhuma gestão é eficiente do ponto de vista técnico se o comando visar apenas interesses políticos. A política é essencial para o país, no entanto, sempre na sua justa medida.

Por Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte Última Instância