Lanche,
telefonema, milhas, diárias. Ao escolher viajar pelos ares, o cidadão
brasileiro tem a seu favor algumas prerrogativas que o protegem em casos de
alteração, atraso, interrupção ou cancelamento do voo contratado. Uma cartilha,
elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fornece explicações simples e detalhadas sobre os direitos do passageiro.
Problemas
relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser
resolvidos nos juizados especiais que alguns Tribunais de Justiça mantêm nos
aeroportos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são algumas das
situações mais comuns levadas a esses juizados.
Entre
os direitos dos passageiros, está o direito à comunicação, desde a primeira
hora da ocorrência de um atraso no voo. A comunicação pode ser proporcionada
pela internet ou pelo telefone. A partir de duas horas de atraso, a companhia
aérea deve proporcionar aos passageiros alimentação adequada proporcional ao
tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc.).
Quando
o atraso supera quatro horas, é possível requerer acomodação em local adequado
(espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias
para aguardar reacomodação) ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.
Leia
com atenção as situações que podem ocorrer com o passageiro e seus direitos: http://www.cnj.jus.br/images/programas/forum-da-copa/cartilha_direitos_do_passageiro_PORTUGUES.pdf
Conciliação e indenização
O
atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar
questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de
advogado. Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a
coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um
acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.
Se
não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado
Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e
julgamento.
Vale
lembrar, no entanto, que o consumidor pode se dirigir primeiramente à empresa
aérea contratada para reivindicar seus direitos. Afinal, com a compra da
passagem aérea, fica estabelecido entre a empresa e o cidadão um contrato de
transporte.
Também
é possível registrar uma reclamação contra a empresa aérea na Agencia Nacional
de Aviacao Civil (Anac), que pode aplicar sanção administrativa à empresa, caso
seja constatado o descumprimento das normas da aviação civil.
Para
reivindicar indenizações por danos morais ou materiais, o consumidor deve
consultar os órgãos de defesa do consumidor ou se dirigir aos juizados
especiais cíveis. Nestes casos, é importante guardar o comprovante do cartão de
embarque, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação,
transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade
profissional que seria cumprida no destino.
Criados
em 2007 para agilizar o atendimento de demandas dos passageiros de empresas
aéreas, os juizados especiais dos aeroportos são operados pelos Tribunais de
Justiça estaduais.
Abaixo a localização e os contatos dos juizados dos
aeroportos:
Bahia
Aeroporto Internacional de
Salvador
Local: Saguão de
Desembarque – Térreo
Horário: 7h às 19h
Telefone: (71) 3365-4468
Distrito
Federal
Aeroporto Internacional
Juscelino Kubitschek, em Brasília
Local: Próximo aos estandes
de venda de passagens aéreas, no 1º andar.Horário: Todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720
Mato
Grosso
Aeroporto Marechal Rondon,
em Cuiabá
Local: Térreo, ao lado da
casa de câmbio.
Horário: Segunda a sexta,
das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315
Minas
Gerais
Aeroporto de Confins
Local: Setor Comercial,
sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: Todos os dias, das
7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802
Pernambuco
Aeroporto Internacional do
Recife / Guararapes - Gilberto Freyre
Local: 1º andar, Ala Sul
(próximo ao Check-In Sul)
Horário: Funcionamento: de
domingo a domingo, das 7h às 19h
Telefone: (81) 3181-9139
Rio
de Janeiro
Aeoporto Internacional Tom
Jobim / Galeão
Local: 3º andar, em frente
ao check-in da TAM internacional.
Horário: Todos os dias, 24
horas.
Telefone: (21) 3353-2992
Aeroporto Santos Dumont
Local: Prédio de embarque
em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: Todos os dias, das
6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763
Rio
Grande do Norte
Aeroporto Internacional de
Natal / São Gonçalo do Amarante
Local: Subsolo do
aeroporto.
Horário: 10h às 21h.
Telefone: (84) 3343-6287
São
Paulo
Aeroporto Internacional de
Guarulhos / Cumbica
Local: Terminal 1, Asa B,
no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do
posto médico.
Horários: De segunda a
sexta, das 11h às 22h.
Sábados, domingos e
feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728
Aeroporto
de Congonhas
Local: Mezanino do saguão
principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: De segunda a
sexta, das 10h às 19h.
Sábados, domingos e
feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/
9802/ 9803
Agência
CNJ de Notícias (com informações da ANAC)
Por
Regina Bandeira
Fonte
JusBrasil Notícias