A melhor medida de prevenção ao consumidor é conhecer
os seus direitos
Muitos
consumidores são ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso,
não é à toa que a máxima “o mundo é dos espertos” é usada.
Empresas
de vários segmentos se aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o
código do consumidor e cobram taxas ou fazem exigências abusivas que, se
colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento
doméstico.
Veja
abaixo 7 direitos que são comumente desrespeitados por essas instituições e
aproveite para mudar o jogo.
1. Compras com pagamento em cartão
Prática
muito comum, bares e padarias estabelecem um valor mínimo para compras
realizadas com cartão. No entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o
inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro
Se
após efetuar o pagamento de uma conta o consumidor perceber que a cobrança
estava errada ou foi indevida, o prestador deve devolver o pagamento a mais em
dobro, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do
CDC. Mas atenção: caso a empresa tenha cometido um erro justificável, ela
poderá ficar isenta desta obrigação.
3. Na desistência de um curso
Quando
o consumidor se matricula em um curso e desiste, este tem o direito o valor das
mensalidades que já pagou antecipadamente. Há uma ressalva, entretanto, a
instituição poderá cobrar multa, desde que isto esteja previsto no contrato de
prestação de serviços e cujo valor não seja abusivo. O teto para multas de
cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.
4. A ligação do celular caiu? O consumidor tem até 2
minutos para refazê-la
Este
direito está na Resolução 604 (de 27/11/12) que altera o Regulamento do SMP
(Serviço Móvel Pessoas), a qual prevê que chamadas recorrentes de um celular
para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma única ligação, respeitando o
intervalo máximo de 2 minutos (120 segundos).
5. Nome de consumidor inadimplente deve ser limpo em
até 5 dias após a liquidação da dívida
Algumas
instituições costumam dar um prazo de até 7 dias úteis, porém, após liquidar
uma dívida, o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao
crédito em até 5 dias no máximo a partir da data do pagamento. Tal decisão foi
tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
6. Os estacionamentos são responsáveis por objetos
deixados dentro dos veículos
Certamente
um direito violado constantemente, porém, poucos consumidores estão cientes
que, em súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante o cliente,
pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As
placas que os donos de estacionamento gostam de ostentar são meramente
ilustrativas perante a lei.
7. Pacotes de tarifas bancárias gratuitos
Todo
mundo que tem uma conta em banco paga uma taxa mensal referente à contratação
de pacotes de tarifas bancárias. No entanto, além da contratação não ser
obrigatória, o Banco Central prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com
fornecimento do cartão de débito, 10 folhas de cheques mensais, dois extratos e
até quatro saques e duas transferências.
Fonte
examedaoab.com