Oferecer um produto mais caro para vender
junto algum serviço, seja lá qual for, é proibido por lei, mas é prática cada
vez mais comum no comércio. As taxas embutidas nos preços dos itens de consumo
dão direito a cobertura no caso de o consumidor perder o emprego de repente,
garantia estendida e até plano odontológico, dependendo da loja. O problema é que
a oferta disfarçada configura crime, como prevê o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), e pode gerar multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O cliente só descobre
que o produto custa menos na hora de abrir a carteira e, muitas vezes induzido
pelo vendedor, acaba pagando pelo pacote completo.
Segundo o consultor de finanças Marcelo
Maron, o grande problema da venda casada é que, como o valor do serviço
embutido costuma ser baixo, quando o consumidor descobre acaba deixando de
passar, para não se aborrecer com burocracias e perda de tempo.
— É assim que os mal-intencionados se dão
bem. Eles sabem disso e acabam emplacando a venda casada — afirma o consultor.
Soraia Panella, coordenadora de Atendimento
do Procon-RJ, afirma que a venda disfarçada de garantia estendida é um dos
motivos que mais levam os consumidores ao Procon.
— Qualquer um desses produtos extras deve
ser oferecido separadamente, com notas fiscais separadas. O Código de Defesa do
Consumidor (CDC) é claro quando diz que é proibido vincular um serviço a outro —
diz Soraia.
A recomendação da especialista é que o
consumidor questione qualquer detalhe na hora da compra. Mas, caso só observe
em casa que contratou alguma cobertura indesejada, pode solicitar o
cancelamento do serviço imediatamente.
— A melhor forma de não cair no conto do vigário
é observar tudo — afirma Soraia.
Valores devem ser
discriminados
Coordenadora institucional da Proteste — Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci destaca que a contratação
da garantia estendida foi regulamentada em outubro do ano passado pela Resolução
n° 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados:
— Desde então, está proibido o
condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim
como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. Os preços da
mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.
Maria Inês explica ainda que, no caso de o
cliente se interessar pelo serviço extra, as seguradoras e lojas de varejo que
comercializam o adicional devem respeitar as regras que preveem, por exemplo,
sete dias para desistência da compra do seguro.
Ainda de acordo com a coordenadora da
Proteste, na hipótese de ocorrer qualquer problema com o produto durante a vigência
do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem,
sua reposição ou pagamento em dinheiro:
— No caso de impossibilidade de reparo, a
indenização ao cliente se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando
isto não for possível, deverá ser dada a opção de devolução do valor
discriminado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características
similares.
FIQUE POR DENTRO
PRESSÃO
A pressão das empresas que oferecem essas
coberturas é tão grande que, em alguns casos, o cliente não consegue nenhum
desconto, se não aceitar o adicional, que, em geral, é a garantia estendida ou
outro tipo de seguro. A dica, neste caso, é tentar argumentar com o vendedor e
pechinchar.
PESQUISA
Algumas agências de carros tentam vender o
seguro embutido no preço ou empurrar o emplacamento por um valor muito alto. Uma
pesquisa evita transtornos.
DENÚNCIA
Caso se sinta prejudicado, o consumidor pode
reclamar direto com o Procon-RJ. A denúncia deve ser feita pelo telefone 151,
das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
INTERNET
Quem preferir pode registrar a reclamação no
site http://www.procononline.rj.gov.br/.
O Procon atende na Avenida Branco 25, 5º andar, no Centro do Rio.
OUTRAS REGIÕES
Os postos também ficam nos shoppings Bangu,
na Zona Oeste; Grande Rio, em São João de Meriti; e São Gonçalo. Em Niterói, o
Procon-RJ atende em frente ao fórum. Outra opção, para quem mora na Zona Sul, é
o posto do Cantagalo, embaixo do elevador da comunidade.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online