Segundo o consumidor, além do atraso da entrega do
apartamento, ele continuou a pagar os juros de obra até maio de 2013, uma vez
que a construtora entregou o imóvel de forma irregular, faltando o Habite-se
O
juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Construtora
Foss & Consultores Ltda. A pagar a um consumidor, a título de ressarcimento
de juros da fase de construção, a importância de R$ 5.412,76, acrescida de
juros e correção monetária, em razão de atraso de mais de seis meses na entrega
de um apartamento.
O
autor ingressou com ação judicial contra Construtora Foss & Consultores
Ltda., alegando que firmou contrato de compra e venda com a empresa para
aquisição de um apartamento no Condomínio Alameda Planalto. Afirmou que ficou
acordado que ele pagaria uma prestação mensal à construtora, referente ao
financiamento, abatendo-se tais valores do saldo devedor do imóvel, a partir da
data de entrega do apartamento, ou seja, maio de 2011.
Segundo
o consumidor, além do atraso da entrega do apartamento, ele continuou a pagar
os juros de obra até maio de 2013, uma vez que a construtora entregou o imóvel
de forma irregular, faltando o Habite-se, documento imprescindível junto a
financiadora Caixa Econômica Federal, sendo, em razão disso, cobrado
mensalmente os juros na fase de construção, sem qualquer amortização de sua
dívida até o mês de maio.
Para
o magistrado, não há provas nos autos de que a Construtora atendeu a todos os
requisitos formais para a obtenção da liberação da obra e das matrículas
individualizadas, ônus que lhe competia conforme artigo 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor c/c com o artigo e o artigo 373 do CPC.
“À
luz de tais argumentos, forçoso concluir que a ré, de fato, é responsável pela
demora na entrega do imóvel adquirido pelo autor. Daí que qualquer prejuízos
materiais suportados pela parte autora deverão ser ressarcidos pela parte ré.”,
comentou.
Fonte
Âmbito Jurídico