quarta-feira, 27 de abril de 2016

TRABALHADOR COM DEPRESSÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quadros depressivos e síndromes por estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout, estão entre motivos de afastamento

Falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil.
Segundo especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente.
Doutor em Direito do Trabalho, o professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães observa que se tornou cada vez mais comum o afastamento do trabalhador em razão de quadros depressivos e síndromes provocados pelo estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout.
“Apesar do crescimento de casos de depressão no ambiente do trabalho, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho. Ou seja, ele deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros”, explica.
Guimarães diz que, em casos de depressão e síndromes provocadas por estresse ou maus tratos no trabalho, a empresa pode indicar um psiquiatra para o funcionário.
“O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho”, revela.
Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.

Invalidez
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, nessa perícia, o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.
De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.
Dados recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social revelam que foram concedidas 11.225 aposentadorias por invalidez, vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais em 2014. Já o número de auxílios-doença concedidos por conta de patologias psíquicas e comportamentais foi de 202.985, entre janeiro e dezembro de 2014.
Bruno Totri, sócio do TCM Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, revela que os médicos peritos do INSS indicam, na maior parte dos casos, a concessão de auxílio-doença devido à dificuldade em caracterizar a depressão como incurável.
O especialista também destaca que a legislação previdenciária não tem uma lista de doenças suscetíveis de concessão de aposentadoria por invalidez. Apenas o artigo 151 da Lei 8.231 traz uma lista de doenças, consideradas gravíssimas, que isentam o segurado da necessidade de cumprir carência mínima de contribuições.
“Caminha bem o legislador em não criar uma lista taxativa de doenças incapacitantes, tendo em vista que é o médico/perito que irá, diante do caso concreto, avaliar e atestar se o segurado tem uma incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência”, afirma.
“E não há qualquer distinção no ordenamento jurídico para doenças físicas ou psicológicas, podendo as duas gerar incapacidade total e definitiva, a depender do caso concreto”, conclui Totri.

Por Lauro Chamma Correia
Fonte JusBrasil Notícias