Remoção de conteúdo difamatório ou injurioso da
internet
O
Marco Civil da Internet – MCI, Lei 12.965/2014, trouxe nova sistemática para de
liberdade de expressão vs. Remoção de contudo da internet, que passou a valer a
partir de sua entrada em vigor da Lei, no final do ano de 2014.
Anteriormente
à vigência do MCI, toda a pessoa que se sentisse ofendida ou até mesmo
desagradada com o conteúdo de alguma publicação realizada por outro usuário
poderia simplesmente “denunciar” (notificação extrajudicial) a publicação ao
administrador da rede social e, em alguns casos, a indisponibilidade do
conteúdo poderia ocorrer imediatamente, sem a necessidade de um procedimento
que oferecesse ao autor da publicação o direito de se defender e garantir que
seu “post” continuasse disponível.
Atualmente,
após o advento do Marco Civil da Internet, os servidores de internet (gestores
das redes sociais, sites de notícias, blogs etc.) não podem mais realizar a
remoção de um determinado conteúdo conforme critério de conveniência, ou seja,
ao seu bel prazer, como forma de proteger a liberdade de expressão.
Não
obstante ao nobre objetivo de proteger a liberdade de expressão de todos
aqueles que desejarem realizar uma publicação, tal proteção implica na
necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, caso algum usuário pretenda
remover das redes sociais ou de qualquer outro site conteúdo ofensivo à sua
honra ou imagem.
A
vedação legal de remoção arbitrária de conteúdo traz algumas exceções: são
permitidas as remoções sumárias de imagens e vídeos de nudez explícita. Assim,
conforme o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, o usuário/vítima que
desejar remover a publicação deverá buscar tutela jurisdicional, indicando o
endereço eletrônico em que está disposto o conteúdo ofensivo (URL) para que o
servido de internet realize a remoção do conteúdo ofensivo, sob pena de ser
responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes da
manutenção do conteúdo disponível aos demais internautas.
O
Direito Digital está em constante evolução e é uma área ainda pouco conhecida
por vários profissionais, apresentando, cada vez mais, questões polêmicas a
serem debatidas e desafios a serem superados.
Por
Thomas Felipe Coser - Bruxel Advocacia
Fonte
JusBrasil Notícias