quinta-feira, 28 de abril de 2016

COMO REMOVER POSTAGEM DAS REDES SOCIAIS POR VIA JUDICIAL

Remoção de conteúdo difamatório ou injurioso da internet

O Marco Civil da Internet – MCI, Lei 12.965/2014, trouxe nova sistemática para de liberdade de expressão vs. Remoção de contudo da internet, que passou a valer a partir de sua entrada em vigor da Lei, no final do ano de 2014.
Anteriormente à vigência do MCI, toda a pessoa que se sentisse ofendida ou até mesmo desagradada com o conteúdo de alguma publicação realizada por outro usuário poderia simplesmente “denunciar” (notificação extrajudicial) a publicação ao administrador da rede social e, em alguns casos, a indisponibilidade do conteúdo poderia ocorrer imediatamente, sem a necessidade de um procedimento que oferecesse ao autor da publicação o direito de se defender e garantir que seu “post” continuasse disponível.
Atualmente, após o advento do Marco Civil da Internet, os servidores de internet (gestores das redes sociais, sites de notícias, blogs etc.) não podem mais realizar a remoção de um determinado conteúdo conforme critério de conveniência, ou seja, ao seu bel prazer, como forma de proteger a liberdade de expressão.
Não obstante ao nobre objetivo de proteger a liberdade de expressão de todos aqueles que desejarem realizar uma publicação, tal proteção implica na necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, caso algum usuário pretenda remover das redes sociais ou de qualquer outro site conteúdo ofensivo à sua honra ou imagem.
A vedação legal de remoção arbitrária de conteúdo traz algumas exceções: são permitidas as remoções sumárias de imagens e vídeos de nudez explícita. Assim, conforme o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, o usuário/vítima que desejar remover a publicação deverá buscar tutela jurisdicional, indicando o endereço eletrônico em que está disposto o conteúdo ofensivo (URL) para que o servido de internet realize a remoção do conteúdo ofensivo, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes da manutenção do conteúdo disponível aos demais internautas.
O Direito Digital está em constante evolução e é uma área ainda pouco conhecida por vários profissionais, apresentando, cada vez mais, questões polêmicas a serem debatidas e desafios a serem superados.

Por Thomas Felipe Coser - Bruxel Advocacia
Fonte JusBrasil Notícias