segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONDOMÍNIO ATRASADO POR UM MÊS SERÁ COBRADO NA JUSTIÇA


Uma das mudanças do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigorem 18 de março de 2016, vai agilizar a cobrança do condomínio atrasado na Justiça e, assim, evitar possíveis calotes. Segundo o texto, basta o condômino atrasar o pagamento por apenas um mês para justificar o questionamento judicial. Isso acontecerá pois as cotas de condomínio passaram a ser caracterizadas como títulos executivos extrajudiciais, sem a necessidade de discussão sobre a legitimidade da cobrança durante o processo. Em caso de condenação em primeira instância, os bens do devedor poderão ser penhorados.
Agora, os condôminos inadimplentes receberão uma ordem de pagamento da dívida, expedida pelo juiz, com prazo de três dias para sua quitação. Essa fatura será enviada via Correios e recebida por porteiros ou pessoas que residam no imóvel (não precisará ser o titular do contrato). Se a quitação da dívida não for feita, o condômino sofrerá penhora eletrônica pela Justiça e terá o valor da pendência debitado de suas contas. Outra opção será penhorar um de seus bens.
A mudança é pedido antiga de administradoras imobiliárias, síndicos e de condôminos que pagam em dia suas taxas, enquanto vizinhos somam meses de atrasos. Como as cotas são rateadas, a inadimplência acaba prejudicando as contas mensais dos edifícios, exigindo cobranças extras. Com a crise econômica, a inadimplência da taxa condominial disparou nos últimos meses. A média no país é de 8% a 12% de atraso entre os moradores ou os inquilinos.

Fonte Extra – O Globo Online