Uma
das mudanças do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigorem 18 de março de 2016, vai agilizar a cobrança do condomínio atrasado na Justiça e,
assim, evitar possíveis calotes. Segundo o texto, basta o condômino atrasar o
pagamento por apenas um mês para justificar o questionamento judicial. Isso
acontecerá pois as cotas de condomínio passaram a ser caracterizadas como
títulos executivos extrajudiciais, sem a necessidade de discussão sobre a
legitimidade da cobrança durante o processo. Em caso de condenação em primeira
instância, os bens do devedor poderão ser penhorados.
Agora,
os condôminos inadimplentes receberão uma ordem de pagamento da dívida,
expedida pelo juiz, com prazo de três dias para sua quitação. Essa fatura será
enviada via Correios e recebida por porteiros ou pessoas que residam no imóvel
(não precisará ser o titular do contrato). Se a quitação da dívida não for
feita, o condômino sofrerá penhora eletrônica pela Justiça e terá o valor da
pendência debitado de suas contas. Outra opção será penhorar um de seus bens.
A
mudança é pedido antiga de administradoras imobiliárias, síndicos e de
condôminos que pagam em dia suas taxas, enquanto vizinhos somam meses de
atrasos. Como as cotas são rateadas, a inadimplência acaba prejudicando as
contas mensais dos edifícios, exigindo cobranças extras. Com a crise econômica,
a inadimplência da taxa condominial disparou nos últimos meses. A média no país
é de 8% a 12% de atraso entre os moradores ou os inquilinos.
Fonte
Extra – O Globo Online