Quadros depressivos e síndromes por estresse e
exaustão, como a do pânico e a de Burnout, estão entre motivos de afastamento
Falta
de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações
do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre
as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil.
Segundo
especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como
a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do
trabalhador.
De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças
das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de
saúde pública atualmente.
Doutor
em Direito do Trabalho, o professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães observa que se tornou cada vez mais comum o afastamento do
trabalhador em razão de quadros depressivos e síndromes provocados pelo
estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout.
“Apesar
do crescimento de casos de depressão no ambiente do trabalho, o trabalhador só
será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a
outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho. Ou seja, ele deve reunir
provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente
ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares,
traumas pessoais, entre outros”, explica.
Guimarães
diz que, em casos de depressão e síndromes provocadas por estresse ou maus
tratos no trabalho, a empresa pode indicar um psiquiatra para o funcionário.
“O
médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo
observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no
trabalho”, revela.
Comprovada
que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar
o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
Invalidez
Segundo
a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane
Berwanger, nessa perícia, o médico vai dizer se há incapacidade para o
trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do
auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.
De
acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo procedimento que as
físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a
cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.
Dados
recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social revelam que foram
concedidas 11.225 aposentadorias por invalidez, vinculadas a doenças psíquicas
e transtornos mentais em 2014. Já o número de auxílios-doença concedidos por
conta de patologias psíquicas e comportamentais foi de 202.985, entre janeiro e
dezembro de 2014.
Bruno
Totri, sócio do TCM Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, revela
que os médicos peritos do INSS indicam, na maior parte dos casos, a concessão
de auxílio-doença devido à dificuldade em caracterizar a depressão como
incurável.
O
especialista também destaca que a legislação previdenciária não tem uma lista
de doenças suscetíveis de concessão de aposentadoria por invalidez. Apenas o
artigo 151 da Lei 8.231 traz uma lista de doenças, consideradas gravíssimas,
que isentam o segurado da necessidade de cumprir carência mínima de
contribuições.
“Caminha
bem o legislador em não criar uma lista taxativa de doenças incapacitantes,
tendo em vista que é o médico/perito que irá, diante do caso concreto, avaliar
e atestar se o segurado tem uma incapacidade total e insuscetível de
reabilitação para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência”,
afirma.
“E
não há qualquer distinção no ordenamento jurídico para doenças físicas ou
psicológicas, podendo as duas gerar incapacidade total e definitiva, a depender
do caso concreto”, conclui Totri.
Por
Lauro Chamma Correia
Fonte
JusBrasil Notícias