O
trabalhador que pede a aposentadoria hoje tem que esperar quase quatro meses
para ser atendido no posto do INSS.
Na
hora do atendimento, ou quando receber a carta de concessão, o segurado deve
conferir se os seus direitos foram respeitados.
Quando
o benefício for concedido, o aposentado terá direito aos atrasados, que devem
ser proporcionais ao tempo em que ficou esperando até o primeiro pagamento. O
valor dos atrasados é pago de uma só vez, com o primeiro benefício.
"A
carta de concessão enviada pelo INSS vai mostrar as competências atrasadas que
foram pagas", afirma o advogado Luiz Pereira Veríssimo, do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários).
Outra
obrigação do INSS é conceder o benefício que for mais vantajoso.
"Quem
tem mais tempo de contribuição, por exemplo, pode ter um fator previdenciário
maior do 1, que é mais vantajoso do que a aposentadoria com o 85/95", diz
o especialista. O cálculo do melhor benefício deve ser feito automaticamente
pelo INSS.
Verbas
Ao
se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do seu FGTS. Além disso, o
trabalhador inscrito no PIS até 4 de outubro de 1988 tem direito à cota do PIS.
Os saques são feitos na Caixa Econômica Federal. Quem contribuiu/cotista com o
Pasep, os saques são feitos no Banco do Brasil.
Se
o aposentado decidir sair da empresa, o empregador deve pagar o salário, o 13º,
as férias e o adicional de férias proporcionais.
Lauro
Chamma Correia
Por
Lauro Chamma Correia
Fonte
JusBrasil Notícias