sexta-feira, 1 de abril de 2016

PENHORA DE IMÓVEL DE CONDÔMINO QUE ESTÁ INADIMPLENTE É CRITICADA

Regra entra vigor este mês e pode penalizar quem passa por dificuldade devido à crise

A obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel, causou polêmica entre moradores do Rio e advogados. Prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no dia 18 deste mês, a regra foi considerada “inoportuna” e “radical”, pois pode penalizar o proprietário ou inquilino de boa-fé, especialmente neste momento de retração econômica.
A mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo que o credor (condomínio) ajuize ação de execução de título executivo extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.
O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.  Especializado em Direito Imobiliário e conselheiro da OAB-RJ, Antônio Corrêa questiona a nova regra. “Qualquer mudança em época de crise e que antecipe ao devedor o prejuízo pode ter consequência trágica”, diz Corrêa, que faz uma ressalva: “Por outro lado, isso ajuda os condôminos que têm que pagar taxa extra por conta do inadimplente”, diz.
Com a nova regra, especialistas orientam o devedor a negociar com o síndico ou administrador. “Ele deve comprovar a situação pela qual está passando. Muitos atrasam e não dão satisfação”, diz o advogado Sérgio Sender.
“A pessoa de boa-fé deve procurar o síndico antes de qualquer problema e propor um acordo extrajudicial”, recomenda o professor de Direito da FGV, Gustavo Kloh. Advogada da Proteste, Tatiana Queiroz destaca o parcelamento da dívida. “O CPC permite em até seis vezes. Se a dívida for alta é o ideal”.

Fonte O Dia Online