Regra entra vigor este mês e pode penalizar quem passa
por dificuldade devido à crise
A
obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em
até três dias, sob pena de penhora do imóvel, causou polêmica entre moradores
do Rio e advogados. Prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no dia 18 deste mês, a regra foi considerada “inoportuna” e
“radical”, pois pode penalizar o proprietário ou inquilino de boa-fé,
especialmente neste momento de retração econômica.
A
mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo
que o credor (condomínio) ajuize ação de execução de título executivo
extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.
O
devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei
só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis
vezes. Especializado em Direito
Imobiliário e conselheiro da OAB-RJ, Antônio Corrêa questiona a nova regra.
“Qualquer mudança em época de crise e que antecipe ao devedor o prejuízo pode
ter consequência trágica”, diz Corrêa, que faz uma ressalva: “Por outro lado,
isso ajuda os condôminos que têm que pagar taxa extra por conta do
inadimplente”, diz.
Com
a nova regra, especialistas orientam o devedor a negociar com o síndico ou
administrador. “Ele deve comprovar a situação pela qual está passando. Muitos
atrasam e não dão satisfação”, diz o advogado Sérgio Sender.
“A
pessoa de boa-fé deve procurar o síndico antes de qualquer problema e propor um
acordo extrajudicial”, recomenda o professor de Direito da FGV, Gustavo Kloh.
Advogada da Proteste, Tatiana Queiroz destaca o parcelamento da dívida. “O CPC
permite em até seis vezes. Se a dívida for alta é o ideal”.
Fonte
O Dia Online