A
Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício devido ao cidadão que
comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de
contribuição, se mulher.
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
- Não há
idade mínima
- Soma da
idade + tempo de contribuição
- Exemplo:
MULHER 47 (anos) +38 (anos de contribuição) = 85 pontos
- 85 anos
(mulher)
- Exemplo-HOMEM
50 (anos) + 45 (anos de contribuição) = 95 pontos
- 95 anos
(homem)
- 180 meses
efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- A regra é
que para se aposentar por tempo de contribuição com a nova Lei é
necessário sendo mulher a soma total de 85 anos, ou seja, soma a idade
mais os anos de contribuição, para os Homens e necessário 95 anos.
Regra com 30/35 anos de contribuição
- Não há
idade mínima
Tempo total de
contribuição
- 35 anos de
contribuição (homem)
- 30 anos de
contribuição (mulher)
- 180 meses
efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
- Idade
mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
- 25 anos de
contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de
contribuição + adicional (homem)
- 180 meses
efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos necessários
- Documento
de identificação válido e oficial com foto;
- Número do
CPF;
- Carteiras
de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem
pagamento ao INSS.
Outras informações
- Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória
corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo
mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e
25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa
data precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para
aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos +
40% de 10 anos).
- Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem
valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as
regras de cálculo.
- Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência
permanente de terceiros:
somente o aposentado por invalidez possui este direito.
- Período de carência:
para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha
efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de
auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este
requisito (carência);
- Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi
extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía
até esta data;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de
nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Fonte
Ministério do Trabalho e Previdência Social