Todo
cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas
de cheque SEM PAGAR TARIFAS!
Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que
não podem ser cobrados?
Não
pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas
físicas:
relativamente à conta corrente de depósito à vista:
·
fornecimento
de cartão com função débito;
·
fornecimento
de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda,
roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição
emitente;
·
realização
de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque
ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
·
realização
de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por
mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
·
fornecimento
de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por
meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
·
realização
de consultas mediante utilização da internet;
·
fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a
mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
·
compensação
de cheques;
·
fornecimento
de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e
condições pactuadas; e
·
prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos
prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
relativamente à conta de depósito de poupança:
·
fornecimento
de cartão com função movimentação;
·
fornecimento
de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados
pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente;
·
realização
de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
autoatendimento;
·
realização
de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma
titularidade;
·
fornecimento
de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
·
realização
de consultas mediante utilização da internet;
·
fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a
mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
·
prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos
prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A
regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de
autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único
evento. Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por
liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de
pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados
a partir de 10.12.2007.
Esse
direito também é garantido pela Resolução 3.518/2007, pela Resolução 3.919/2010
e pela Resolução 3.954/2011, todas editadas pelo próprio Banco Central. A conta
só não é totalmente gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma
tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido
nenhuma atualização no cadastro.
O
problema todo surge porque a referida resolução não exige que os bancos montem
um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos
ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios.
Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do
banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de
serviços.
Aposto
que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da
conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a
chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal. Mas ela EXISTE
SIM e é LEI!
Quem
não conseguir a isenção sozinho, pode solicitar a CARTA MODELO enviando um
e-mail para: fernanda@mercadodeconsumo.com.br
com o título: Conta Corrente Simples. É GRÁTIS, claro.
Por
Equipe Diário de Consumo