O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma
rede de cartões a indenizar cliente que teve problemas com o uso do cartão de
crédito da empresa no exterior
O
2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de cartões Visa a pagar
R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve problemas com o
uso do cartão de crédito da empresa no exterior. Durante viagem a outro país, o
autor da ação relatou que teve autorização de compras negado pela companhia ré.
Por
se tratar de relação de consumo, a juíza que analisou o caso aplicou o disposto
no Código de Defesa do Consumidor. A legislação garante prerrogativas ao
consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos
danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços
(artigos 6º, VI e VIII e art. 14, do CDC).
Nos
autos, ficou provado que o cartão de crédito do autor foi recusado durante sua
viagem ao exterior, “sendo que a ré deixou de justificar a motivação da
interrupção do fornecimento dos serviços, impondo-se concluir que a fornecedora
do serviço não se desonerou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito reclamado”, mostrou a juíza, relembrando o disposto no
art. 333, II, do CPC.
A
magistrada entendeu que era cabível a reparação dos danos causados ao
consumidor, pois ficou evidenciado que o serviço prestado pela ré “foi
defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que a recusa do
crédito foi injustificada e arbitrária, causando insegurança ao usuário, que
ficou desprovido de seus recursos financeiros durante viagem internacional”.
A
juíza considerou que situação vivenciada extrapolou mero descumprimento
contratual, gerando afronta à dignidade e integridade moral do autor, dano que
é passível de indenização. Diante da capacidade econômica das partes, da
natureza, intensidade e repercussão do dano, o prejuízo moral foi arbitrado em
R$ 6 mil.
Cabe
recurso da sentença.
Por
Jessica Silvestre
Fonte
JusBrasil Notícias