segunda-feira, 13 de agosto de 2018

EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

CONCEDIDO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A EX-AUXILIAR DE PRODUÇÃO QUE SOFRE DE EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que concedeu ao requerente aposentadoria por invalidez. Em suas razões, a autarquia alegou que não ficou comprovada a incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana, destacou que no laudo pericial é conclusivo em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive a habitual, de serviços gerais.
Ressaltou o juiz que não obstante a natureza parcial da incapacidade, a natureza evolutiva e irreversível da enfermidade e as condições pessoais da parte autora, pessoa com 50 anos de idade, “demonstram a inviabilidade fática de sua reinserção no mercado de trabalho em atividade diversa daquelas desenvolvidas ao longo de sua vida, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez”.
Diante desses fatos, concluiu o relator ser devida a concessão do auxílio-doença à parte autora a partir do término do seu último vínculo empregatício (18/05/2015) e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial (07/10/2016), quando patente a irreversibilidade do quadro.
Processo nº: 0042799-48.2017.4.01.9199/RO

Fonte TRF1