O
idoso precisa de muito cuidado na hora de contratar um plano de saúde pois
tem-se conhecimento de inúmeras dificuldades impostas a eles nesse momento, já
que são pessoas que normalmente usam mais da assistência médica a ser prestada
pela operadora de saúde.
Altos
preços, falta de oferta de planos, desinformação e exigência de avaliação
médica prévia antes da contratação do serviço são exemplos dessas dificuldades.
Sabe-se,
também, que muitas empresas que vendem planos de saúde deixam de pagar a
comissão de corretagem ao profissional que vende produtos para idosos. Esta é
uma prática proibida pela Súmula Normativa 19/2011 da ANS, fere o Código de
Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
Ninguém
pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado
em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Caso isso
aconteça, é preciso fazer uma denúncia à ANS. Confirmado o impedimento ou
acesso dificultado ao idoso na hora de contratar o plano, a operadora poderá
ser multada em R$ 50 mil por cada infração verificada.
Por
Melissa Areal Pires
Fonte
JusBrasil Justiça