Anualmente,
entre os meses de março e abril, as pessoas que se enquadram nos
critérios da Receita Federal são obrigadas a declarar Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF). Após aplicar o cálculo das
deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito a restituir
ou a pagar a diferença do imposto. No caso de pagamento, portadores
de doenças graves têm direito à isenção.
A
isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos
provenientes de aposentadorias ou pensões. Caso o cidadão receba
outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como
aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por
exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos
à tributação.
A
Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma
enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso
de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por
acidente em serviço ou moléstia profissional.
De
acordo com a Receita Federal, contribuintes portadores de doenças
graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo
empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os
requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a
origem do rendimento para aplicar a isenção.
RESTITUIÇÃO
DE ANOS ANTERIORES
Para
restituir imposto já pago em anos anteriores é necessário que o
beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de
renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no
máximo, aos últimos cinco anos.
“É
importante que o médico do SUS diga no laudo quando iniciou a
enfermidade, até para que o cidadão possa pedir restituição dos
valores, caso tenha havido incidência do Imposto na renda em anos
anteriores”, explicou o advogado tributarista Manoel Arruda,
procurador especial tributário da OAB/DF.
OUTROS
BENEFÍCIOS
Deficientes
físicos e portadores de doenças graves também podem contar com
outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na
compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a
30% sobre o valor.
Além
disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração
Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem
ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC),
independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de
um salário mínimo.
DOENÇAS
QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Fonte:
Agência Brasil