STJ
ESTENDE DIREITO AO ACRÉSCIMO A TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA
DO INSS E NÃO SÓ POR INVALIDEZ
Os
aposentados do INSS, mesmo que não recebam benefício por invalidez,
mas que comprovem a necessidade de assistência permanente têm
direito de requerer adicional de 25% para ter um cuidador. Decisão
da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada
ontem garantiu, por maioria, a extensão do percentual a todos os
tipos de aposentadorias (por idade e também por tempo de
contribuição).
Atualmente,
o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentaram por
invalidez, que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou
locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por outra pessoa. O
INSS informou que não foi comunicado da decisão. E que vai avaliar,
quando for notificado, as providências a serem tomadas.
A
decisão da Corte terá repercussão sobre todas as ações que
tramitam em instâncias inferiores do Judiciário. O resultado final
de ontem ficou em 5 a 4 em favor da concessão dos 25% a qualquer
modalidade de aposentadorias. A Primeira Seção seguiu o voto da
ministra Regina Helena Costa.
ENTRAR
COM AÇÃO
O
advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do
escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que para o
aposentado ser beneficiado pela decisão terá que entrar com
processo judicial. Mas antes, é preciso que faça o pedido
administrativo para tentar a concessão. Caso seja rejeitado, deve
procurar a Justiça.
"É
uma grande conquista social para todos os aposentados do INSS. Mesmo
não tendo aposentadoria por invalidez, com o passar dos anos, o
segurado pode passar a ter a necessidade de acompanhamento",
avalia Badari, ressalvando que o cuidador não precisa ser
contratado, caso de um enfermeiro, mas ser até mesmo um parente que
fica com o segurado.
Os
processos com esse teor estavam suspensos desde setembro do ano
passado, por determinação do próprio STJ. O objetivo era esperar
uma decisão que uniformizasse o entendimento pela Corte. De acordo
com o tribunal, 769 processos aguardavam a decisão.
A
posição de ontem servirá de parâmetro para os juízes que estão
à frente dos casos. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o
que significa dizer que terá aplicação em todos as instâncias. O
Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o
assunto e que não precisaria decidir sobre o tema.
Vale
lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da
aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com
o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por
exemplo, passará a receber um acréscimo de R$ 500 por mês. O
adicional também vale para o décimo terceiro salário.
PAGAMENTO
É SUSPENSO COM MORTE
A
ministra do STJ Regina Helena Costa destacou que a situação de
vulnerabilidade e necessidade de receber o adicional pode acontecer
com qualquer segurado do INSS. O adicional será suspenso com a morte
do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo.
"Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.
O
adicional é previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91. O entendimento do
INSS, entretanto, é de que só pode conceder o adicional para o
segurado que se aposenta por invalidez. O pedido é feito pelo
segurado que comprove a dependência. Deve ser requerido na agência
da Previdência, com fundamentação e comprovantes que mostrem a
necessidade de cuidador. O segurado é submetido à perícia-médica
para constatação da dependência.
Por
Max Leone
Fonte
Extra – O Globo Online