quarta-feira, 29 de agosto de 2018

JUSTIÇA GARANTE ADICIONAL DE 25% A APOSENTADO QUE TEM CUIDADOR

STJ ESTENDE DIREITO AO ACRÉSCIMO A TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA DO INSS E NÃO SÓ POR INVALIDEZ

Os aposentados do INSS, mesmo que não recebam benefício por invalidez, mas que comprovem a necessidade de assistência permanente têm direito de requerer adicional de 25% para ter um cuidador. Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada ontem garantiu, por maioria, a extensão do percentual a todos os tipos de aposentadorias (por idade e também por tempo de contribuição).
Atualmente, o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentaram por invalidez, que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por outra pessoa. O INSS informou que não foi comunicado da decisão. E que vai avaliar, quando for notificado, as providências a serem tomadas.
A decisão da Corte terá repercussão sobre todas as ações que tramitam em instâncias inferiores do Judiciário. O resultado final de ontem ficou em 5 a 4 em favor da concessão dos 25% a qualquer modalidade de aposentadorias. A Primeira Seção seguiu o voto da ministra Regina Helena Costa.

ENTRAR COM AÇÃO
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que para o aposentado ser beneficiado pela decisão terá que entrar com processo judicial. Mas antes, é preciso que faça o pedido administrativo para tentar a concessão. Caso seja rejeitado, deve procurar a Justiça.
"É uma grande conquista social para todos os aposentados do INSS. Mesmo não tendo aposentadoria por invalidez, com o passar dos anos, o segurado pode passar a ter a necessidade de acompanhamento", avalia Badari, ressalvando que o cuidador não precisa ser contratado, caso de um enfermeiro, mas ser até mesmo um parente que fica com o segurado.
Os processos com esse teor estavam suspensos desde setembro do ano passado, por determinação do próprio STJ. O objetivo era esperar uma decisão que uniformizasse o entendimento pela Corte. De acordo com o tribunal, 769 processos aguardavam a decisão.
A posição de ontem servirá de parâmetro para os juízes que estão à frente dos casos. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que terá aplicação em todos as instâncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o assunto e que não precisaria decidir sobre o tema.
Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, passará a receber um acréscimo de R$ 500 por mês. O adicional também vale para o décimo terceiro salário.

PAGAMENTO É SUSPENSO COM MORTE
A ministra do STJ Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de receber o adicional pode acontecer com qualquer segurado do INSS. O adicional será suspenso com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.
O adicional é previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91. O entendimento do INSS, entretanto, é de que só pode conceder o adicional para o segurado que se aposenta por invalidez. O pedido é feito pelo segurado que comprove a dependência. Deve ser requerido na agência da Previdência, com fundamentação e comprovantes que mostrem a necessidade de cuidador. O segurado é submetido à perícia-médica para constatação da dependência.

Por Max Leone
Fonte Extra – O Globo Online