A
juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a agência
de turismo Expedia e a companhia aérea South African Airways a
restituírem, solidariamente, R$ 7.850,23, e a pagarem indenização
por danos morais a consumidora, que foi obrigada a adquirir novas
passagens, tendo em vista erro na grafia de seu sobrenome.
Segundo
os autos, a autora comprou, na agência de turismo, passagens aéreas
da referida empresa aérea para voar entre Guarulhos-SP e cidades da
África do Sul, no mês de junho de 2017. No entanto, antes de
embarcar no primeiro trecho viagem, verificou-se a existência de
erro na grafia de seu sobrenome, o que obrigou a autora a adquirir
novos bilhetes.
A
ré South African afirmou que a falha no registro do sobrenome da
autora é de responsabilidade da agência de turismo Expedia, que por
sua vez atribui o erro à autora, porém sem juntar documentos que
comprovassem sua alegação. “O que se observa é uma sequência de
falhas atribuíveis às duas rés: a Expedia que passou informações
erradas para a South African; e esta que poderia ter efetuado a
correção do erro sem a necessidade de emissão de novas passagens
aéreas”, registrou a juíza que analisou o caso.
Desta
forma, acrescentou a magistrada, “a aquisição de novas passagens
pela autora poderia ter sido evitada pelas rés, razão pela qual
devem arcar com o prejuízo narrado nos autos, diante da falha na
prestação do serviço que ficou evidenciada, o que impõe aos
fornecedores a respectiva reparação”.
Em
relação aos danos morais, a juíza considerou que restaram
caracterizados diante do desprezo ao qual foi submetida a autora, que
tentou recuperar o valor pago pela segunda passagem aérea, sem
sucesso, desde junho de 2017. “Não tenho dúvida que tamanho
desrespeito afeta os direitos de personalidade da pessoa,
configurando dano moral”, concluiu. O valor do dano foi arbitrado
em R$ 3 mil.
Cabe
recurso da sentença.
Processo
Judicial eletrônico: 0715860-53.2018.8.07.0016
Fonte
JusBrasil Notícias