O
ACRÉSCIMO, PODERÁ INICIALMENTE SER SOLICITADO ADMINISTRATIVAMENTE
JUNTO AO PRÓPRIO INSS
É
importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez
têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo
de serviço poderão requerer o adicional.
Isto
porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a todos
os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu
benefício.
Para
conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que
necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este julgamento,
o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de
serviço.
Cabe
ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645 reais.
Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em
resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o
direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado
comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra
pessoa para suas necessidades básicas diárias.
PREVISÃO
LEGAL
A
assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para
as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas
que precisam da ajuda permanente de terceiros.
TESE
FIRMADA
Com
este julgamento que era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o
assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a
necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas
as modalidades de aposentadoria. ”
COMO
SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O
primeiro passo, é requerer administrativamente diretamente ao INSS o
adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Com o
indeferimento em mãos, procure um advogado para entrar com uma ação,
já que o direito foi garantido na Justiça.
Ou
seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar,
não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.
COMO
ESSE ADICIONAL É CALCULADO?
O
valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se o benefício
é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o
adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O
valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é
de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional,
pode ultrapassar esse valor.
Fonte
STJ