quarta-feira, 8 de agosto de 2018

SEGURADO PODE MOVER AÇÃO POR ATRASO EM APOSENTADORIA

TRABALHADOR PRECISA COMPROVAR PREJUÍZO POR DEMORA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

A demora na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS pode render um dinheiro a mais para os trabalhadores que amargam longa espera. O prazo previsto em lei para liberação é de 45 dias e caso não haja cumprimento do tempo e provoque prejuízo financeiro, o segurado tem como mover ação judicial por danos morais, dizem especialistas.
"O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios. Mas, claro que esse prazo não funciona na prática", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
"A falta de servidores e a sobrecarga contribuem para descumprir o prazo", acrescenta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.
Questionado pelo DIA sobre o tempo de espera para concessão de aposentadoria no Rio, o INSS não retornou até o fechamento desta edição.
"Mas para entrar com ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro ao trabalhador", ressalta Adriane.
"Não adianta o segurado entrar com ação no 46º de atraso do INSS. É necessário comprovar o prejuízo com documentos", afirma a advogada. Por exemplo: se a demora na concessão provocou dívidas, levou o nome a ficar sujo, causou transtornos na conta bancária, cabe ação judicial pleiteando indenização. "Prova do desemprego e do nome no Serasa, cheque devolvido, receituários médicos com problema de saúde causados por conta desse atraso são evidências", exemplifica Adriane.
Para entrar com a ação judicial, acrescenta Herbert Alencar, é preciso apresentar os documentos pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovante de residência.
Um outro ponto é essencial, mas tem que ser solicitado ao INSS: o processo administrativo protocolado com pedido do benefício."A cópia integral do processo administrativo da solicitação do benefício ou revisão deve ser requerida na agência pelo próprio segurado", orienta Alencar.

O QUE DIZ A LEI
A legislação prevê prazo máximo de 30 dias para concluir processos administrativos previdenciários. E que é prorrogável por igual período com expressa motivação, segundo Art. 49 da Lei 9.784 de 29 de janeiro 1999, que regula o processo.
"Já o Art. 174 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento é de até 45 dias após a apresentação de toda a documentação", explica Alencar.

VALOR MAIOR À MOROSIDADE
A demora na concessão da aposentadoria pode resultar no aumento do benefício. Isso porque, em alguns casos, o intervalo entre a solicitação e o atendimento no posto da Previdência, os segurados podem atingir requisitos para obter benefícios com valores mais altos, como a Regra 85/95, que soma idade e tempo de contribuição - sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens -, e quando o trabalhador faz aniversário.
Nestes casos o segurado deve pedir a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) no posto do INSS para que esse período de espera seja incluído pelo INSS no cálculo da renda mensal.
O aumento da idade, por exemplo, tem como compensar a mudança da data. Quanto maior a idade do trabalhador na data da aposentadoria, menor será o desconto do fator previdenciário. Já na Regra 85/95 não há desconto do fator previdenciário.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online