ACORDO
INTERNACIONAL BENEFICIARÁ MAIS DE 1 MILHÃO DE TRABALHADORES
Brasileiros
que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de
trabalho no país para dar entrada nos pedidos das aposentadorias por
idade e invalidez e pensão por morte.
Dentro
das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de
contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano
para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a
aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por
invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime
próprio de previdência social.
E
também poderão ser utilizados períodos de contribuição
realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção
destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um
tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18
meses).
O
decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o
Brasil e os Estados Unidos - firmado em Washington em 30 de junho de
2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26).
Dentro
das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para
cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em
duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no
ano civil em ambos os sistemas.
Mas,
pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos
de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos,
e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo
de contribuição vertido no respectivo país.
Segundo
informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de
brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com
a entrada em vigor da decisão.
Atualmente,
o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com
seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile,
Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo,
Portugal e Quebec.
O
Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência
social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum
do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de
Segurança Social.
O
acordo de previdência social entre Brasil e EUA entra em vigor dia
01 de outubro deste ano.
Fonte
G1