quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS PODERÁ SER UTILIZADO NA APOSENTADORIA

ACORDO INTERNACIONAL BENEFICIARÁ MAIS DE 1 MILHÃO DE TRABALHADORES

Brasileiros que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho no país para dar entrada nos pedidos das aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte.
Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social.
E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).
O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos - firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26).
Dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no ano civil em ambos os sistemas.
Mas, pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país.
Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão.
Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
O Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
O acordo de previdência social entre Brasil e EUA entra em vigor dia 01 de outubro deste ano.

Fonte G1