FORNECER
DADOS SOBRE PLANO DE SAÚDE, CPF, ENDEREÇO, ENTRE OUTROS, NÃO É
OBRIGATÓRIO QUANDO SE TRATA DE UMA COMPRA E VENDA COMUM EM LOJAS DO
VAREJO, EM FARMÁCIAS OU ATÉ MESMO EM RESTAURANTES
O
Procon Carioca defende a sanção imediata do projeto que tramita no
Congresso, chamado de Lei Geral de Proteção de Dados. É muito
comum o cliente chegar a um estabelecimento comercial e ser
questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é:
“qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes sem
questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é
que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações
e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior
oferecimento de produtos e serviços.
Fornecer
dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é
obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do
varejo, em farmácias ou até mesmo em restaurantes.
Segundo
a presidente do Procon Carioca, Márcia Mattos, o consumidor deve
sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados
pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. "Não
sabemos como os fornecedores usam e se protegem esses dados. É
urgente, no Brasil, a sanção da lei de proteção de dados",
disse.
Mas
há situações em que lojistas, para vender a crédito ou conceder
financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de
crédito. Neste caso, há uma justificativa para mostrar o seu CPF,
evitando fraudes.
DICAS
Compras
presenciais - não é obrigatório informar seus dados pessoais ao
realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em
supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você
pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isto
acontecer, notifique o Procon de sua cidade.
Ligações
de empresas - se receber alguma ligação de empresa que presta
serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros,
tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você
seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas de que
essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.
Eventos
culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode
ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação
de faixa etária.
É
PRECISO FORNECER O CPF E SEUS DADOS NOS SEGUINTES CASOS:
Compras
pela internet - nas compras online é preciso informar o CPF, pois as
empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro
motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e,
desta forma, evitar fraudes.
Apólices
de Seguros - como se trata de um contrato emitido por uma seguradora,
que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é
permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É
preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os
riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam
explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a
contratação desse serviço.
Fonte
O Dia Online