sexta-feira, 18 de março de 2016

GARANTIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO DOMÉSTICO QUE TRABALHA TRÊS VEZES POR SEMANA


A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento de que, para fins previdenciários, o empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado.
A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.
A defesa da trabalhadora ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª Turma Recursal do Paraná e pela 4ª Turma Recursal do RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido: “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”.
(IUJEF nº 5029377-11.2012.4.04.7000 – com informações do TRF-4).

Fonte JusBrasil Notícias