A
Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
uniformizou o entendimento de que, para fins
previdenciários, o empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por
semana em uma residência deve ser considerado segurado.
A
questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense após ter seu pedido de
auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela,
por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria
vínculo empregatício.
A
defesa da trabalhadora ajuizou incidente de uniformização, requerendo a
prevalência da posição adotada pela 3ª Turma Recursal do Paraná e pela 4ª Turma
Recursal do RS, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço,
realizado em dias alternados.
Segundo
a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma
Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido: “O labor por
três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de
emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para
fins previdenciários”.
(IUJEF
nº 5029377-11.2012.4.04.7000 – com informações do TRF-4).
Fonte
JusBrasil Notícias