O
empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma
residência deve ser considerado segurado pela Previdência Social. Foi o que
decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região, em Florianópolis.
A
questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense, após ter seu pedido de
auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela,
por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria
vínculo empregatício.
Ela
ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada
pela 3ª e 4ª Turmas Recursais, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo
de serviço, realizado em dias alternados.
Segundo
a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma
Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a
TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma
residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a
condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a
magistrada.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF
5029377-11.2012.4.04.7000/TRF
Fonte
Consultor Jurídico