Profissionais
liberais, incluindo os advogados, são obrigados a identificar os
clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista
na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa
multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo
a Receita, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015,
que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as
informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o
programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda
Pessoa Física 2016.
Na
avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma
Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é
difícil de ser executada.
“Por
melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que
existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às
vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que
pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista
pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas
vivem”, criticou.
Para
ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade de se inserir esses
dados. "Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas
como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se
disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma
complicação desnecessária", pondera.
Além
dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e
psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos
titulares do pagamento de cada serviço prestado.
Malha fina
Segundo
a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que
preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de
valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos
comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais
liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a
apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Constam
nos sistemas informatizados da Receita 937.939 declarações retidas em malha
fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de
rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas
(20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um
valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações
no documento —, com 10% das retenções. Com informações da Agência Brasil.
Por
Juliana Borba
Fonte
Consultor Jurídico