Valor do imposto
pode ser menor dependendo do modelo de declaração, o Simplificado ou Completo;
além disso, algumas despesas podem ser abatidas
A declaração pode
ser entregue pelo computador, tablet ou smartphone; mas, em caso de erro, a
correção só pode ser feita pelo computador
Ninguém quer pagar um imposto alto, pelo
contrário, o ideal é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do
Leão, informe todas as deduções. Além disso, saiba
escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado
garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o
ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a
gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.
“Na declaração simplificada, o contribuinte
não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas
superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa.
A especialista destaca que o sistema da
Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra
qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é
preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica.
Também é importante fazer um planejamento
tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o
cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode
ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina.
Outro detalhe importante é para aqueles
abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para
declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não
está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao
longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer
a declaração para ter a restituição”, avisa.
Para aumentar o valor a ser devolvido pela
Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do
prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com
correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês.
QUEM NÃO DECLARA
Quem não fizer a declaração tem chance de
entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a
multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é
de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Se o devedor não se regularizar, o Fisco
envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido
sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será
considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o
CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público.
Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens
penhorados e ser preso.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
·
Informes
de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.
·
Nome e
CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.
·
Informe
de rendimento financeiro fornecido por banco.
·
Recibos
de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.
·
Recibos
de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que
prestou o serviço.
·
Dados
do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.
·
Para
comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.
·
Recibos
de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.
·
Autônomos:
cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa
informando o carnê-leão.
·
Recibo
de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
DESPESAS QUE PODEM SER
ABATIDAS
DEDUÇÕES
Algumas despesas podem ser deduzidas pelo
contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo
do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de
fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial: www.receita.fazenda.gov.br.
SAÚDE
Despesas com saúde, como médico, dentista,
fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite
para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com
dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as
despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial).
As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não
é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o
dependente faz a declaração em separado.
DEPENDENTES
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por
dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em
qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade,
se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós
irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.
EDUCAÇÃO
O abatimento dos gastos com instrução é
limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida
para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação
(Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode
ser incluído curso de idiomas.
DOMÉSTICAS
A contribuição paga à Previdência Social
pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde
à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.
MAIORES DE 65 ANOS
As aposentadorias e as pensões de maiores de
65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser
informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de
proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.
Por Paloma Savedra
Fonte O Dia Online