O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos
contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial
(PAR) para quitar ou amortizar dívidas
O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para pagar dívidas
atrasadas de financiamento habitacional. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o
saldo do FGTS de um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) para quitar uma dívida
adquirida com a própria instituição financeira.
Em
2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as
parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em
2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a
quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo
de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.
Desse
modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que
argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a
retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de
dívidas. Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa
recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais
que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Entretanto,
o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses
elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do
FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de
prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o
direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
relatora do processo,
O
dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades
existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária
do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições
estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja
concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício
mínimo de dois anos para cada movimentação”.
Em
março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a
Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos
contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial
(PAR) para quitar ou amortizar dívidas.
Segundo
o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento
que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem
existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), de condomínio, entre outras.
Poderão
ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde
que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).