Um
homem foi obrigado a excluir todas as postagens sobre uma ex-namorada das redes
sociais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A
decisão é do 1º JEC de Brasília, para o qual embora as publicações não tenham
acarretado dano moral, "são de extrema inconveniência, especialmente, por
constarem o nome e sobrenome da autora, não podendo ser a mesma obrigada a ser
diariamente exposta em tais explanações".
Ele
também foi proibido de realizar novas postagens com o nome da ex ou com
qualquer tipo de indício que dê a entender que estaria se referindo a ela,
podendo ser multado em R$ 5 mil, a cada postagem indevida.
Abuso do direito
A
autora conta na ação que, depois de terminarem o relacionamento, o ex passou a
enviar diversos e-mails e a fazer publicações nas redes sociais, denegrindo sua
imagem. Pedia, por isso, indenização por danos morais e materiais, além da
determinação de que ele retirasse todas as postagens já realizadas com seu
nome, e proibição de fazê-las novamente.
De
fato, segundo o juízo, a ex-namorada comprovou as postagens realizadas pelo
réu, utilizando seu nome, mas não foi encontrada nenhuma publicação com uso de
palavras injuriosas e de baixo calão, conforme narradas na inicial.
"Portanto, em que pese
a enorme quantidade de postagens do réu, com o nome da autora, o que reputo
inconveniente, verifico que a autora também profere graves ofensas ao réu,
sendo certo que o caso em tela se resume a mágoas e grandes ressentimentos pelo
fim de um relacionamento amoroso."
Apesar
de negar os pedidos de indenização, concluiu-se que o pedido de obrigação de
não fazer merecia ser atendido. Isso porque o próprio réu afirmou que gostava
de se expor, nas redes sociais, fazendo postagens diárias de toda a sua rotina,
incluindo, assim, as postagens referentes ao fim de seu relacionamento.
"Entendo que cada
pessoa possui liberdade para fazer o tipo de postagem que bem entender, em sua
própria rede social, sabendo que será responsável por todos os seus atos, desde
que não restrinja direitos de terceiros. Assim, quando tais postagens violam o
direito de outrem, expondo pessoas que não gostam ou não querem ser expostas,
como no caso em tela, entendo restar caracterizado o abuso do direito."
Processo:
0722369-05.2015.8.07.0016
Confira
a decisão: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/3/art20160301-05.pdf