A
arbitragem no Brasil se consolidou com julgamentos e jurisprudências do
Superior Tribunal de Justiça. A opinião é da corregedora nacional de Justiça,
ministra Nancy Andrighi, durante seminário “O papel do STJ na arbitragem
doméstica e internacional”.
Nancy
Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de
Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas
especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um
grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a
ministra.
Em
relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a
edição da Emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica
indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre
preservando a soberania nacional.
História de sucesso
O
ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil
é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força
que a arbitragem detém hoje em nosso país.
“A
arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores”
informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse
instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.
Citando
vários precedentes, Salomão ressaltou a importância do STJ no fortalecimento
desse instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no
trato da arbitragem. Ele lembrou que no começo havia muito preconceito contra a
arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias
necessárias para o seu desenvolvimento no país.
Melhores diplomas
O
ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no
STJ. Ele afirmou que o sistema avançou
muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos
três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ele
ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde
o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou.
Para
João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da
jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado
quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.
Ele
enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça
privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de
interesse.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte
Consultor Jurídico