quarta-feira, 16 de março de 2016

PRECEDENTES DO STJ FORTALECERAM ARBITRAGEM NO BRASIL, AFIRMAM MINISTROS


A arbitragem no Brasil se consolidou com julgamentos e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. A opinião é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, durante seminário “O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional”.
Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra.
Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da Emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.

História de sucesso
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nosso país.
“A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.
Citando vários precedentes, Salomão ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Ele lembrou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país.

Melhores diplomas
O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ.  Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou.
Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.
Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte Consultor Jurídico