As
intimações realizadas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das
publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para
todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A orientação
vale para processos civis, penais e trabalhistas.
A
fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem origem na Lei
11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu
aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações
assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões
e sentenças judiciais. Com a implementação dos diários eletrônicos, os prazos
processuais começaram a ser contados a partir do primeiro dia útil após a data
de publicação na internet. De acordo com a lei, também são consideradas como
pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública.
Os
julgados relativos aos efeitos das intimações eletrônicas de atos processuais
foram disponibilizados na Pesquisa Pronta, ferramenta
on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o
entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Da natureza e dos
efeitos da comunicação eletrônica e dos atos processuais estabelecida pela Lei
n. 11.419/2006 contém 31 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de
ministros do tribunal.
Defensorias
O
entendimento do STJ foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do AREsp
439297/PR, que discutiu a intimação do advogado da parte por meio do Diário de
Justiça Eletrônico (DJe) e a consequente contagem para início do prazo de
recurso. Ao constatar que o advogado tinha sido efetivamente intimado por meio
do diário eletrônico, o ministro relator, Humberto Martins, argumentou que a
Lei 11.419 “considera que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem
intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio e publicação oficial
para produção dos efeitos legais”.
Conforme
ressaltou o ministro Humberto Martins, apesar da validade geral dos atos de
intimações por meios eletrônicos, existem casos em que é obrigatória a
intimação ou vista pessoal dos envolvidos, como no caso das defensorias
públicas.
Nesse
sentido foi decidido pela Sexta Turma do STJ o REsp 1381416/BA. Ao verificar
que a Defensoria Pública da Bahia não foi pessoalmente intimada para se
manifestar no processo, com intimação apenas em diário de Justiça eletrônico, a
turma entendeu que houve cerceamento de defesa, pois “o defensor público, ou
quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do
processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação do princípio
constitucional da ampla defesa”. Os autos foram remetidos ao Tribunal de
Justiça da Bahia para reabertura do prazo para a Defensoria Pública local.
Processo:
AREsp 439297, REsp 1381416