Está
aberta a temporada para acertar as contas com o Leão. É que a partir desta
terça-feira até o dia 29 de abril podem ser entregues as declarações do Imposto de
Renda 2016, referentes aos rendimentos obtidos no ano passado. As regras da
Receita Federal para a declaração deste ano ficaram mais rígidas para vários
profissionais liberais com o objetivo de reduzir a sonegação, ressalta o
professor especialista de ciências contábeis do Mackenzie É que profissionais
da saúde – médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais – e advogados terão de especificar quanto receberam de cada
cliente mês a mês.
Outra
mudança é que quem tem dependente ou pessoa que recebe pensão alimentícia, com
idade a partir de 14 anos terá de providenciar os respectivos CPFs, caso não
tenham. É que sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao
Fisco.
No
caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade
de pessoas que caem na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação
com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo
que sejam valores altos, não será mais incomodado”, ressalta o diretor de
estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional).
A
tributarista especialista diz que para os pacientes a novidade é positiva e
para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador, caso
não tenham se organizado com o Carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem
trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta.
O
superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Flávio Antônio
Souza Abreu, observa que quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
28.123,91 terá que fazer a declaração. “Há outras situações em que é necessário
declarar”, diz. Entre eles está quem teve ganho de capital na alienação de bens
e direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Multa
Prazo.
A multa por atraso ou não entrega é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa
mínima de R$ 165,74.
Outras novidades em 2016
Dentre
as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter
um campo próprio na declaração.
Também
não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir
o CPF dele na declaração.
Os
programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: www.receita.fazenda.gov.br
O
aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para
dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google).
Defasagem da tabela em 2015 é a maior dos últimos 10
anos
Sem
a correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mais contribuintes terão que
fazer a declaração, observa o professor de ciências contábeis do Mackenzie,
Jocineiro Oliveira dos Santos. “É uma injustiça tributária”, diz.
Conforme
estudo do Sindifisco Nacional, a defasagem registrada em 2015 é a maior dos
últimos dez anos. Em 20 anos, a defasagem em relação à variação da correção da
tabela do IR em relação à inflação somou 72,2%.
Santos
observa que, além do impacto da falta de correção na tabela do IR, a Receita
contará com mais declarações em razão do aumento do número de pessoas no
mercado de trabalho.
O
superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Flávio Antônio
Abreu, diz que a expectativa é de 70 mil de declarações a mais no Estado.
Melhor saída é fazer simulação primeiro
Antes
de decidir o que é mais vantajoso para o casal na hora de fazer a declaração do
Imposto de Renda, o ideal é fazer uma simulação considerando as declarações
feitas individualmente e também em conjunto, aconselha o diretor tributário.
“Isso porque a resposta depende de uma série de variáveis, como composição de
renda e dependentes”, observa.
Ele
diz que, se um dos membros do casal não tiver renda, é melhor declaração
conjunta. “Isso porque o titular de declaração pode abater, além dos R$
2.275,08 por dependente legal, as despesas e doações efetuadas do parceiro”,
frisa.
Agora,
se ambos tiverem renda, a dica é o cônjuge que ganha mais utilizar os
abatimentos legais, enquanto o outro pode recorrer ao desconto simplificado de
20% (limitado a R$ 16.754,34). A mesma regra vale para famílias com filhos que
trabalham. Mesmo que eles ainda possam ser considerados dependentes, se tiverem
renda própria costuma ser vantajoso fazer declarações em separado dos pais. “É
importante lembrar que, se no ano anterior a declaração do casal foi
apresentada separadamente, não há como importar os dados para a declaração
conjunta”, diz.
Fonte
Portal Contábeis