Viagem não combina com estresse, certo? Saiba o que
fazer caso sua mala vá para um destino diferente do seu
A
espera pela bagagem pode ser um momento angustiante ao final de uma viagem (ou
começo, se isso acontecer na ida). Quando passa o tempo mínimo aceitável para a
mala aparecer na esteira é hora de começar a pensar que ela pode ter sido
extraviada.
Chegar com a mala ao destino é um alívio maior do que
você pode imaginar
O
primeiro passo é procurar o balcão da companhia aérea e registrar a reclamação.
A companhia tem a obrigação de reembolsar o passageiro nos casos em que as
malas não aparecem. É preciso preencher um documento chamado RIB (Registro de
Irregularidade de Bagagem), que será enviado ao presidente da empresa.
Nos
demais casos, basta ter doses extras de paciência, porque a mala pode ter sido
colocada em um voo errado que chegará mais tarde ao destino.
A
companhia aérea deve oferecer dinheiro suficiente para que o passageiro use em
alimentação, roupas e produtos de higiene pessoal, correspondente ao tempo que
a bagagem vai demorar para chegar.
É
muito importante saber que todo passageiro, antes de embarcar, tem o direito de
declarar tudo que tem dentro da sua bagagem e pagar uma taxa extra (seguro)
determinada pela empresa aérea. Nestes casos, a empresa tem o direito de checar
se o valor declarado corresponde à realidade e pode verificar toda a mala.
Em
caso de extravio, a pessoa tem direito a receber o valor declarado. Objetos
como joias e dinheiro devem ser carregados sempre na bagagem de mão, porque não
entram nessa declaração.
Voos internacionais
Em
voos internacionais, a Convenção de Varsóvia limitou a responsabilidade das
companhias aéreas em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
O
passageiro também pode declarar o que tem dentro da sua mala e somente com essa
declaração, mais o pagamento do seguro (taxa extra), será paga a indenização
integral.
Caso
não tenha declarado seus pertences, a pessoa receberá apenas a indenização
limitada.
Fonte
iG Turismo