Caso seu voo atrase ou seja cancelado devido a
problemas climáticos, a empresa deve arcar com as despesas dos passageiros
A
resolução 141/2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta o
direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou então por
impedimento do embarque por excesso de passageiros - o chamado
"overbooking". As regras foram elaboradas em virtude da ação civil
pública ajuizada pelo Idec e outras entidades de defesa do consumidor, como
Procon-SP, contra a União Federal, a Anac e companhias aéreas em 2006, por
ocasião do apagão aéreo, que prejudicou milhares de passageiros. O objetivo é
assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso
de problemas com o voo. Fique de olho nos principais pontos da norma:
Informação
A
companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão
do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus
direitos.
Reacomodação
Prioridade
para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção
do voo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem - ou seja, a venda
de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem
reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para
o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;
Reembolso
Garante
a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a
quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser
imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de
crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do
cartão.
Assistência material
A
partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro
facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a
partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela
alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a
acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Além
das regras da resolução, a liminar, ainda em vigor, obtida pela ação do Idec e
das outras entidades, obriga o endosso imediato da passagem em caso de
comprovada urgência de embarque pelo consumidor. Caso a companhia aérea não
cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac, cujo
telefone é 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.
Falhas
Apesar
de regular melhor o direito à informação e a assistência material ao
passageiro, para o Idec a nova resolução da Anac ainda tem falhas. A primeira
delas é estabelecer regras para o overbooking, que, por ser uma prática ilegal,
não deveria ser alvo de regulamentação.
A
resolução não prevê ainda a reparação de danos de maneira efetiva, tampouco
indenização imediata. Contudo, vale lembrar que os usuários estão amparados
pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece reparação integral
dos prejuízos.
Outra
falha importante é que a norma define como obrigação das companhias aéreas a
reacomodação do consumidor apenas a partir da quarta hora de atraso do voo em
caso de escala ou conexão. O Idec defende que a empresa deve prestar
assistência proporcional, conforme a demora.
Mau tempo
Por
mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode
deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso
do voo ou do cancelamento.
Caso
o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso
ou cancelamento, a empresa deve arcar com as despesas do passageiro como
transporte, hospedagem e alimentação.
Por
outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo,
ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o
não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.
Fonte Idec