quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

HORA DE ORGANIZAR A GAVETA

 quais são os prazos para guardar os documentos e assegurar os seus direitos

Com a chegada do novo ano é hora de limpar as gavetas e organizar os documentos e contas do ano que já terminou. Reservar algumas horas do dia para colocar a papelada em dia é a saída para evitar cobranças indevidas e até mesmo problemas judiciais.
Desde a aprovação do Novo Código Civil há dez anos, os consumidores tiveram que ficar atentos às mudanças em prazo para preservar documentos. As contas de consumo devem ser mantidas por cinco anos. Já as mensalidades de plano de saúde só precisam ser guardadas por cinco anos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explicou que as regras estão previstas no Artigo 206 do Código Civil brasileiro e que cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição e um tempo diferente para guardar os recibos. Os principais podem ser conferidos abaixo.
Os consumidores ainda devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Código Civil de 1916. Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993 devem ser mantidos por 20 anos. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos.
O mesmo prazo deve ser respeitado para as faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993.
Já as notas fiscais são importantes para comprovar a compra no estabelecimento. Para reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardá-las durante a garantia legal para produtos e serviços não duráveis (30 e 90 dias para produtos e serviços duráveis).

Declaração de quitação de débito deve chegar até maio
Fornecedores de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito têm que encaminhar até maio a declaração de quitação de débitos referente a 2016.
Os clientes que estiverem em dia com as parcelas, contas ou mensalidades têm o direito de receber o documento. Caso o consumidor esteja com alguma contestação na Justiça, a empresa tem que enviar a declaração dos meses não questionados.
Assim como tributos, contas e demais documentos, os consumidores também devem ficar atentos ao prazo para preservar as informações recebidas. A quitação anual de condomínio deve ser guardada durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. O Código Civil prevê que após sair do local, é necessário guardar o documento por 10 anos.
Já a declaração de quitação das operadoras de plano de saúde, mensalidade escolar, cursos livres, cartão de crédito, água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais ao cliente deve ser preservada por cinco anos.

TOME NOTA

CONTAS DE CONSUMO
É importante guardar por cinco anos as contas de água, luz, telefone, gás e TV por assinatura. O procedimento é necessário caso o fornecedor venha questionar alguma conta antiga que não teria sido paga.

SEGUROS
Comprovantes de seguro de carro e de saúde devem ser guardados por um ano a partir do pagamento de cada mensalidade.

PLANO DE SAÚDE
Com a alteração do Código Civil, os documentos de assistência médica devem ser guardados pelos pacientes somente por cinco anos e não mais por 20 anos.

TRIBUTOS
Comprovantes de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos pelos consumidores, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.

PARA SEMPRE
Escritura de imóvel, documento de compra e venda de veículos automotores e multas pagas devem ser guardados para sempre.

CONTRACHEQUE
O contracheque deve ser guardado por cinco anos, que é o prazo estipulado para cobranças de direitos trabalhistas. Contudo, é necessário guardar o documento por prazo indeterminado, para evitar imprevistos no ato da aposentadoria.

NOTA DE SERVIÇOS
Notas referentes a serviços de profissionais liberais devem ser guardadas por cinco anos.

CARNÊ DO INSS
É imprescindível guardar até a aposentadoria. Também deve ser mantido até retirada do benefício.

EMPREGADA DOMÉSTICA
Recibos de diaristas, empregadas domésticas e demais prestadores de serviço não registrados em carteira devem ser preservados pelos contratantes pelo prazo de cinco anos. 
                                    
Fonte O Dia Online