Para não amontoar contas na porta de casa, suspender
certos serviços por um tempo determinado durante as férias pode ser a solução
Para
quem vai aproveitar as férias para pegar a estrada (ou o avião) e ficar um bom
período longe de casa suspender alguns serviços temporariamente pode ser uma
boa opção para economizar e compensar um pouco os gastos extras com a viagem.
Afinal, se você não vai usar o telefone residencial, por que pagar por ele?
O
consumidor tem o direito de pedir a interrupção temporária de alguns serviços,
como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura durante o período que
estiver ausente e, na volta, o seu religamento. No entanto, é preciso ficar
atento pois nem sempre essa medida compensa. Em alguns casos, as empresas
cobram taxas, em outros é preciso solicitar a suspensão com muitos dias de
antecedência, por exemplo. Confira
a seguir as regras para cada serviço e avalie quais valem a pena suspender:
TV por assinatura
O
assinante tem o direito de pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo
30 e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor com o pagamento em dia, a
interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o
serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.
Vale
a pena? Sim, se o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias.
Telefone fixo e celular
As
regras são bem parecidas com a da TV por assinatura: desde que o consumidor
esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma vez por ano e deve
durar de 30 a 120 dias e não tem nenhum custo. A reativação da linha também
deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção for
menor que um mês ou superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.
Vale
a pena? Sim, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor
da taxa cobrada se o prazo for diferente do estipulado. Nesse caso, o
consumidor pode procurar sua operadora ou a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) para se informar sobre o custo e avaliar se compensa pagar.
Energia elétrica
O
consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as
concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer
o fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em
regiões rurais.
Vale
a pena? Não, a não ser que o consumidor vá ficar vários meses longe de casa.
Água
Não
há uma regra geral para a água, mas, normalmente as empresas de abastecimento
exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido
de suspensão do serviço. O consumidor deve consultar a empresa de abastecimento
para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de
questionar se há custo para o desligamento e a religação da água. Algumas
empresas de abastecimento exigem antecedência mínima para o requerimento da
suspensão, que pode ser de até 20 dias.
Vale
a pena? Depende das regras de cada concessionária. Mas é bom o consumidor ficar
atento às taxas cobradas e o prazo para que o serviço volte a ser prestado.
Negocie
Para
outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de jornais e
revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o fornecimento
temporariamente. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor a
interrupção do pagamento durante o período de férias ou a prestação do serviço
por mais um mês além do estabelecido em contrato.
Fonte
Idec