O consumidor deve
ser informado por meio de carta sobre a existência do débito antes que seu nome
seja negativado, alerta especialista
O consumidor deve ficar atento ao
cumprimento dos seus direitos por parte das empresas de proteção ao crédito. Segundo
o professor de direito do consumidor da Unifor e da Estácio, Leonardo Leal, o
artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata dessa questão e
estabelece alguns procedimentos.
“O código exige comunicação prévia por
escrito informando ao consumidor que se ele não regularizar a situação terá o
nome negativado”. Se a dívida não for reconhecida, o consumidor pode pedir que
ela seja excluída. A resposta tem que ser dada em até cinco dias úteis. O
professor também lembra que, após cinco anos, a negativação tem que ser excluída.
“Mesmo que continue inadimplente, não pode constar no SPC”. A saída da lista não
cessa o débito.
Se houver cláusulas abusivas na negociação,
o consumidor poder entrar com uma ação revisionall, mas em nenhuma situação ele
vai estar livre de pagar pelo que comprou. “O Judiciário tem sido cuidadoso e
criterioso e normalmente aplica uma redução”. Rodrigues conta que 72 horas após
o pagamento da dívida - ou da primeira parcela - o nome é automaticamente
retirado do SPC.
O Serasa Experian informa que permite aos
credores incluirem informações sobre dívidas vencidas e não pagas em sua base
de dados. Com base nas informações, é enviada uma carta-comunicado para o
endereço do consumidor, informando da existência da pendência financeira. Adianta
que o cidadão tem 10 dias corridos para que ele possa tomar conhecimento do
fato e se manifestar. Após esse prazo, se não houver nenhuma manifestação, a
informação é incluída na base de dados da empresa.
Explica que qualquer consumidor do Brasil
pode consultar gratuitamente no Serviço de Atendimento ao Consumidor da Serasa
Experian, localizado em diversos endereços pelo país, se o nome está no banco
de dados da Serasa.
Por Artumira Dutra
Fonte Jornal de Hoje